O procurador do Ministério Público de Goiás, Fernando Aurvalle da Silva Krebs, vai ter de pagar R$ 90 mil ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo episódio em que chamou o decano da Corte de “maior laxante do Brasil”. “Ele solta todo mundo, sobretudo os criminosos de colarinho branco”, afirmou o procurador durante uma entrevista para uma rádio em 2018.
A mais recente decisão sobre o caso, assinada pelo ministro Nunes Marques, do STF, se tornou definitiva no último dia 31. Com isso, deu-se início ao cumprimento da sentença, e foi calculado, em ferramenta oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o valor final a ser pago por Krebs.
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A correção e os juros desde a data da ofensa — 7 de junho de 2018 — quase dobraram a indenização imposta ao procurador.
No último dia 3, o ministro Gilmar Mendes indicou ao juízo da 4ª Vara Cível de Brasília a destinação do valor: uma doação ao Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), sociedade civil sem fins lucrativos sediada em Brasília que se dedica à assistência jurídica de migrantes, refugiados e apátridas.
O gabinete do ministro diz que a doação “faz parte do histórico do ministro de destinar os valores recebidos em processos de indenizações a instituições e organizações que prestam serviços à sociedade”. O escritório Mudrovitsch Advogados, que representou Gilmar no processo, também disse que vai doar os R$ 10 mil obtidos a título de honorários advocatícios.
A entrevista na qual o procurador mencionou Gilmar
As ofensas que resultaram na condenação foram proferidas em 7 de junho de 2018, quando Krebs, então promotor de justiça, deu entrevista à Rádio Brasil Central afirmando: “Não. Ele solta inclusive contra a lei. Ele cria sua própria lei. Aliás o Gilmar eu não sei como ele é ministro do Supremo ainda.”
Na esfera cível, Krebs foi condenado a indenizar Gilmar pelo episódio. Na esfera administrativa, recebeu uma pena de censura imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Em primeiro grau, o valor da indenização imposta ao procurador foi de R$ 10 mil. O TJDFT manteve o montante. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, aumentou a indenização para R$ 50 mil por entender que a quantia fixada em primeiro grau era “insuficiente” para reparar o dano moral.
Krebs recorreu da decisão ao STF e o caso parou no gabinete do ministro Nunes Marques. O recurso não foi conhecido pelo ministro e então a última palavra sobre o tema foi dada, em outubro. No último dia 31, o caso transitou em julgado — a condenação se tornou definitiva — no STF. Dessa forma, a justiça de primeiro grau deu início à execução da sentença.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado