Em uma nova decisão, nesta sexta, a juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, afirmou que os promotores têm sido inertes por não terem apresentado uma denúncia formal contra os investigados
As divergências entre a juíza e os promotores de Justiça da investigação sobre suposta lavagem de dinheiro do jogo ilegal por meio de casas de apostas, em Pernambuco, ganharam um novo capítulo nesta sexta-feira (13), depois que a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) optou por arquivar a parte da apuração que atingiu o cantor Gusttavo Lima e a paraibana Vaidebet.
Em uma nova decisão, nesta sexta, a juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, afirmou que os promotores têm sido inertes por não terem apresentado uma denúncia formal contra os investigados e determinou que a PGJ examine o caso e “tome providências necessárias diante da inércia processual observada”.
A decisão foi tomada no início desta tarde, no processo que tem entre os alvos o empresário Darwin Henrique da Silva Filho e a casa de apostas dele, a pernambucana Esportes da Sorte. A juíza cobra providências contra o que considera “arquivamento implícito” causado pelo “silêncio” e pela “inércia” dos promotores. Em virtude da dimensão e da complexidade do caso, atuam nele os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE).
“Este juízo determinou, em diversas ocasiões, precisamente quatro vezes, em uma investigação que se arrasta por mais de um ano e que após a sua deflagração já alcança mais três meses, que fossem tomadas as providências cabíveis para dar andamento à investigação, e consequentemente à persecução penal, especialmente no que tange à formalização de atos processuais necessários à continuidade da ação”, escreveu a juíza.
“No entanto, o Gaeco, por sua vez, manteve-se inativo e silencioso, não cumprindo as ordens que foram impostas, uma vez que não ofereceu denúncia, não requereu o arquivamento e não requereu diligências”, completou. Entretanto, ao determinar o arquivamento da investigação contra Gusttavo Lima e Vaidebet por não ter detectado “lastro probatório mínimo para deflagração de ação penal”, a PGJ já se manifestou sobre a parte referente à Esportes da Sorte.
Neste caso da bet pernambucana, a Procuradoria destacou “a necessidade de vinda definitiva aos autos de todas as diligências requisitadas, com o relatório resultante das quebras de sigilos bancário e fiscal indispensáveis à formação da opinio delicti [formação de opinião para oferecer denúncia]”.
Na segunda-feira, os promotores do Gaeco também afirmaram que aguardam relatórios fiscais e bancários que devem ser enviados pela Polícia Civil, titular da investigação. Só a partir da análise desse material que uma denúncia criminal por crimes como lavagem de dinheiro e associação criminosa poderá ser oferecida ou não.
Na semana passada, os promotores também haviam tomado uma medida contra a juíza do caso. Eles apresentaram ao Tribunal de Justiça de Pernambuco um pedido de correição parcial contra decisão dela e de abertura de procedimento disciplinar. Esse dispositivo é usado nos casos de “abusos” ou “erros”. O requerimento, no entanto, foi negado.
Em uma nova decisão, nesta sexta, a juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, afirmou que os promotores têm sido inertes por não terem apresentado uma denúncia formal contra os investigados
As divergências entre a juíza e os promotores de Justiça da investigação sobre suposta lavagem de dinheiro do jogo ilegal por meio de casas de apostas, em Pernambuco, ganharam um novo capítulo nesta sexta-feira (13), depois que a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) optou por arquivar a parte da apuração que atingiu o cantor Gusttavo Lima e a paraibana Vaidebet.
Em uma nova decisão, nesta sexta, a juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, afirmou que os promotores têm sido inertes por não terem apresentado uma denúncia formal contra os investigados e determinou que a PGJ examine o caso e “tome providências necessárias diante da inércia processual observada”.
A decisão foi tomada no início desta tarde, no processo que tem entre os alvos o empresário Darwin Henrique da Silva Filho e a casa de apostas dele, a pernambucana Esportes da Sorte. A juíza cobra providências contra o que considera “arquivamento implícito” causado pelo “silêncio” e pela “inércia” dos promotores. Em virtude da dimensão e da complexidade do caso, atuam nele os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE).
“Este juízo determinou, em diversas ocasiões, precisamente quatro vezes, em uma investigação que se arrasta por mais de um ano e que após a sua deflagração já alcança mais três meses, que fossem tomadas as providências cabíveis para dar andamento à investigação, e consequentemente à persecução penal, especialmente no que tange à formalização de atos processuais necessários à continuidade da ação”, escreveu a juíza.
“No entanto, o Gaeco, por sua vez, manteve-se inativo e silencioso, não cumprindo as ordens que foram impostas, uma vez que não ofereceu denúncia, não requereu o arquivamento e não requereu diligências”, completou. Entretanto, ao determinar o arquivamento da investigação contra Gusttavo Lima e Vaidebet por não ter detectado “lastro probatório mínimo para deflagração de ação penal”, a PGJ já se manifestou sobre a parte referente à Esportes da Sorte.
Neste caso da bet pernambucana, a Procuradoria destacou “a necessidade de vinda definitiva aos autos de todas as diligências requisitadas, com o relatório resultante das quebras de sigilos bancário e fiscal indispensáveis à formação da opinio delicti [formação de opinião para oferecer denúncia]”.
Na segunda-feira, os promotores do Gaeco também afirmaram que aguardam relatórios fiscais e bancários que devem ser enviados pela Polícia Civil, titular da investigação. Só a partir da análise desse material que uma denúncia criminal por crimes como lavagem de dinheiro e associação criminosa poderá ser oferecida ou não.
Na semana passada, os promotores também haviam tomado uma medida contra a juíza do caso. Eles apresentaram ao Tribunal de Justiça de Pernambuco um pedido de correição parcial contra decisão dela e de abertura de procedimento disciplinar. Esse dispositivo é usado nos casos de “abusos” ou “erros”. O requerimento, no entanto, foi negado.
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