

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro recebeu o Projeto de Lei nº 1059/2025, de autoria do vereador Salvino Oliveira, que propõe a criação do Fundo Soberano do Município do Rio de Janeiro (FSM-Rio). O objetivo é promover o desenvolvimento econômico sustentável, garantir a estabilidade fiscal e reduzir desigualdades sociais na capital fluminense.
Segundo o texto, o FSM-Rio será vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda e funcionará como um fundo especial de natureza contábil e financeira. Entre suas metas estão:
- diversificar a matriz econômica municipal e reduzir a dependência de receitas voláteis;
- gerar emprego e renda, fortalecendo negócios locais;
- complementar recursos orçamentários em períodos de crise econômica;
- financiar projetos estratégicos e de interesse público.
As receitas do fundo serão compostas por recursos oriundos da exploração de petróleo, gás e outros minerais, além de transferências de outros fundos, rendimentos de aplicações financeiras e operações de crédito. Bens imóveis do município também poderão ser destinados ao FSM-Rio.
A política de investimento será definida por um Conselho Diretor, com prioridade para aplicações em títulos da dívida pública municipal, estadual e federal. O projeto prevê que os recursos poderão ser resgatados em casos de necessidade de solvência do município, execução de políticas anticíclicas e financiamento de projetos prioritários, como parcerias público-privadas (PPPs).
Na justificativa, Salvino Oliveira ressalta que a medida busca reduzir desigualdades, garantir direitos fundamentais e estimular a inclusão social, além de atrair investimentos e patrocinar inovação tecnológica. “Nosso objetivo é assegurar o desenvolvimento econômico com justiça social, priorizando o primado do trabalho e o bem-estar da população carioca”, afirmou.
O projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de ser votado em plenário.
Quadro-Resumo – FSM-Rio
Objetivos
- Diversificar a matriz econômica municipal.
- Reduzir dependência de receitas voláteis (ex.: royalties de petróleo).
- Gerar empregos e renda, fortalecendo negócios locais.
- Garantir estabilidade fiscal de longo prazo.
- Financiar projetos estratégicos e políticas anticíclicas.
Fontes de Receita
- Recursos da exploração de petróleo, gás, energia e minerais.
- Repasse de superávit dessas receitas.
- Transferências de outros fundos.
- Rendimentos de aplicações financeiras.
- Operações de crédito internas e externas.
- Bens imóveis do Município e de suas empresas públicas.
- Tarifas, encargos e receitas de financiamentos.
Formas de Aplicação
- Investimentos em títulos da dívida pública (municipal, estadual ou federal).
- Concessão de créditos, empréstimos e microcréditos para fomento econômico.
- Financiamento de projetos prioritários, inclusive via PPPs.
Regras de Resgate
Permitido mediante aprovação do Conselho Diretor e parecer técnico, nos casos de:
- Garantir solvência do Município em contratos de concessão.
- Implementar políticas anticíclicas em períodos de crise econômica.
- Financiar projetos prioritários de desenvolvimento municipal.
Gestão e Fiscalização
- Realizadas por um Conselho Diretor.
- Atribuições e funcionamento definidos em Estatuto próprio (via decreto).
