

Um projeto apresentado na Câmara Municipal do Rio quer colocar uma nova cobrança na conta de quem visita a cidade e se hospeda por aqui. O PL 1711/2025, do vereador Marcio Ribeiro, institui a Taxa de Turismo Sustentável do Município do Rio de Janeiro (TTS-Rio), alegando que o turismo aumenta custos com limpeza, conservação e infraestrutura, especialmente em alta temporada.
Pelo texto, a taxa seria de R$ 15 por pessoa e por diária de hospedagem, aplicada a turistas e não residentes que se hospedem no município. A proposta abre margem para o Poder Executivo definir valores diferentes por decreto — inclusive para brasileiros e estrangeiros — dentro de um limite de 50% para menos e 50% para mais do valor-base. Também prevê atualização anual pelo IPCA-E (ou índice que o substitua).
A cobrança, como está descrita, incide por diária e por pessoa, com a possibilidade de o município adotar cobrança única por período de hospedagem, desde que respeite um teto de até sete diárias. Na prática, o texto tenta evitar que estadias longas multipliquem indefinidamente o valor.
Outro ponto central: quem recolhe. A responsabilidade pelo repasse ao município ficaria com os meios de hospedagem, como hotéis e pousadas, além de plataformas digitais de intermediação e operadoras e agências de turismo quando o pacote incluir hospedagem no Rio. A taxa seria cobrada do hóspede e repassada ao município em guia própria, em formato e prazo que ainda dependeriam de regulamentação.
O projeto amarra o uso do dinheiro. A arrecadação ficaria integralmente vinculada ao custeio de serviços municipais de “manutenção e revitalização urbano-ambiental e paisagística” de áreas públicas, numa lógica de compensação pelo impacto do turismo. A fiscalização da aplicação dos recursos, segundo o texto, seria feita por um conselho gestor paritário, com representantes do poder público e do setor turístico, além de um relatório anual de transparência com arrecadação e destinação.
Na justificativa, o autor sustenta que a cobrança não é um “pedágio” para circular na cidade. “A TTS-Rio não é uma cobrança sobre o direito de ir e vir, mas um instrumento de compensação ambiental e urbana”, afirma o vereador Marcio Ribeiro. Ele também diz que a taxa se apoia no modelo constitucional de taxas por serviço, citando a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional como base para a criação do tributo.
