A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou em votação simbólica a regulamentação da reforma tributária em sessão na noite desta quarta-feira, 11. Agora, a proposta vai ser encaminhada com um requerimento de urgência ao plenário da Casa.
O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi apresentado na segunda-feira 9. O PLP unifica os tributos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) para compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Além disso, cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
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Como a votação ocorreu de maneira simbólica, só os senadores contrários à proposta se manifestaram: Izalci Lucas (PL-DF), Eduardo Girão (Novo-CE), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Marcos Rogério (PL-RO), Magno Malta (PL-ES), Eduardo Gomes (PL-TO) e Jorge Seif (PL-SC).
A sessão da CCJ do Senado Federal segue a análise das emendas acatadas pelo relator Braga depois de discussão nesta quarta-feira. A previsão é que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 seja votado em plenário da Casa na manhã desta quinta-feira, 12.
Relatório final da reforma tributária
No texto final, Braga disse ter realizado modificações que “representam 0,13 ponto percentual de impacto na alíquota”. Mas explicou que com os “ganhos em eficiência, acreditamos que a redução da alíquota global será muito maior do que esse acréscimo”.
Com o novo ponto percentual, o Ministério da Fazenda estima que a alíquota-padrão possa alcançar até 28%. Contudo, o relator declarou que o impacto deve ser compensado por meio de ganhos com “segurança jurídica, combate à sonegação e redução de contenciosos fiscais”.
Outra mudança feita por Braga foi a inclusão de armas e munições na lista dos produtos que devem ser afetados pela incidência do imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”..
O PLP unifica os tributos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) para compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Além disso, cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
O artigo 408 do projeto institui o imposto do pecado, o qual estabelece o “incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”.
Eduardo Braga determinou os seguintes produtos na incidência do imposto seletivo:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais;
- concursos de prognósticos e fantasy sport;
- itens de plástico descartável e de uso único;
- armas e munições, incluindo suas partes e acessórios, exceto se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de Segurança Pública.