Rombo em Tijucas: TCE reprova contas e escancara escândalo milionário na gestão Eloi

O Tribunal de Contas de Santa Catarina rejeitou, por unanimidade, as contas da Prefeitura de Tijucas referentes ao exercício de 2024, último ano da gestão do ex-prefeito Eloi Mariano Rocha. A decisão foi tomada em sessão do Pleno e escancarou um conjunto de falhas consideradas graves, envolvendo atrasos, desequilíbrio financeiro, descumprimento de obrigações legais e problemas na condução das finanças do município.




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O processo analisado pelo TCE tratou da Prestação de Contas do Prefeito e teve como relator o conselheiro Aderson Flores. Ao apresentar o voto, ele deixou claro que não se tratava de um erro pontual ou técnico, mas de um acúmulo de irregularidades que, somadas, inviabilizam a aprovação das contas.

Um dos pontos centrais foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal constatou que o Poder Executivo contraiu despesas liquidadas até 31 de dezembro sem ter recursos financeiros suficientes em caixa para quitá-las. Na prática, Tijucas encerrou o exercício com obrigações financeiras sem cobertura, equivalentes a mais de 30 dias de arrecadação.

Esse tipo de conduta é expressamente vedado pela legislação justamente para evitar que um governo deixe dívidas para a gestão seguinte sem condições de pagamento. Para o Tribunal, a situação comprometeu de forma direta o equilíbrio das contas públicas.

O relatório também apontou déficit orçamentário, indicando que o município gastou mais do que arrecadou ao longo do ano. Além disso, foi identificado um déficit relevante no Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 13,8 milhões. O dado preocupa porque afeta diretamente a sustentabilidade da previdência dos servidores municipais e pode gerar problemas futuros no pagamento de aposentadorias e pensões, acelerando ainda mais a já alertada e necessária Reforma da Previdência Municipal.

Na área da educação, outro ponto sensível. Tijucas não atingiu o percentual mínimo constitucional exigido para gastos com manutenção e desenvolvimento da educação básica. O município aplicou cerca de 88% do índice mínimo, quando a Constituição determina o cumprimento integral do percentual estabelecido. Para o Tribunal, o descumprimento dessa obrigação é grave, pois atinge diretamente políticas públicas essenciais.

Os conselheiros também chamaram atenção para falhas no balanço consolidado do município, que não demonstrou de forma adequada a real situação financeira e patrimonial da Prefeitura. Segundo o voto, os dados apresentados não permitiram uma leitura clara e transparente das contas públicas.

Soma-se a isso o não atendimento a diligências feitas pelo próprio Tribunal ao longo do processo, o que reforçou a percepção de desorganização e falta de resposta da administração municipal.

Diante desse cenário, o parecer prévio foi pela rejeição das contas, acompanhado por todos os conselheiros presentes, sem qualquer divergência. O voto foi proclamado pelo presidente do Tribunal e aprovado em discussão, consolidando a decisão.

Vale destacar que o primeiro ponto que pesou contra Tijucas foi o atraso expressivo na entrega da prestação de contas. Os documentos chegaram ao Tribunal com 131 dias de atraso, prazo considerado excessivo e injustificável. Mesmo após a abertura de prazo para manifestação, o então prefeito não apresentou defesa ou esclarecimentos formais, o que agravou ainda mais a situação perante os conselheiros.

Chama atenção ainda o fato de que Tijucas mantém contratos superiores a R$ 40 mil com uma assessoria contábil dita “especializada” nesse tipo de serviço, que acabou se mostrando, além de cara, ineficiente. O TCE destacou que a falta de comunicação com o tribunal pesou – e muito – na decisão.

As consequências agora avançam para o campo político e institucional. Com o parecer do TCE, caberá à Câmara de Vereadores de Tijucas julgar as contas. Pela Constituição Estadual, a decisão do Tribunal só pode ser derrubada com o voto de dois terços dos vereadores.

Caso a rejeição seja mantida, o ex-prefeito pode enfrentar desdobramentos jurídicos e eleitorais, incluindo questionamentos sobre elegibilidade, além de possíveis responsabilizações administrativas.

O episódio também lança luz sobre quem conduzia, na prática, a engrenagem administrativa da Prefeitura naquele período. Durante a gestão de Eloi Rocha, o então vereador Claudemir “Bigodinho” Correia tinha papel central na condução administrativa, sendo apontado nos bastidores como um dos responsáveis diretos pelo acompanhamento das contas do governo. Mesmo sendo vereador, exercia a função de tesoureiro.

Claudemir era o homem de confiança para administrar as contas da prefeitura na gestão de Eloi Mariano Rocha

Ao longo dos anos, Claudemir sempre fez questão de afirmar publicamente que as contas eram “100% corretas e coerentes”, discurso que agora entra em choque direto com a análise técnica do Tribunal de Contas.

A rejeição das contas, oficializada agora, aprofunda esse contraste. O que antes era tratado como discurso político passa a ser confrontado por dados técnicos, números e decisões formais do órgão de controle.

Para Tijucas, o episódio deixa uma mensagem clara sobre os riscos de uma gestão fiscal desequilibrada e reforça o peso que decisões administrativas tomadas no fim de mandato podem ter sobre o futuro do município. O julgamento das contas de 2024 não é apenas um capítulo do passado, mas um fator que segue influenciando o presente político e pode pesar diretamente nas escolhas da atual gestão.



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