Sanderson propõe punir reitores de universidades por militância

O vice-líder da oposição na Câmara dos Deputados, Ubiratan Sanderson (PL-RS) apresentou um projeto de lei que endurece regras contra a utilização de universidades públicas como espaço para eventos político-partidários ou de natureza ideológica.

A proposta altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) para responsabilizar reitores, vice-reitores, diretores e outros dirigentes que apoiem, permitam ou deixem de coibir a realização dessas práticas.

Segundo o texto, passa a ser considerado ato de improbidade administrativa a autorização, o apoio institucional ou a omissão diante de atividades que promovam propaganda partidária, favoreçam candidatos, incitem violência e discurso de ódio.

Outros detalhes do projeto de Sanderson

O projeto também propõe punições para intolerância ou ataques a setores econômicos como agronegócio, indústria e comércio, quando feitos sem base técnico-científica. As sanções previstas vão desde a perda da função pública até a suspensão dos direitos políticos.

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Sanderson defende que a medida não cerceia a liberdade acadêmica, mas delimita a fronteira entre debate plural de ideias e instrumentalização ideológica da máquina pública. “Reitor não é cabo eleitoral e universidade não é comitê de campanha”, afirmou o parlamentar.

Caso UFPEL motivou proposta

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Universidade Federal de Pelotas | Foto: Divulgação

O projeto surge em meio a polêmicas sobre aparelhamento político-partidário em universidades federais.

Neste mês, a Universidade Federal de Pelotas foi alvo de críticas por sediar evento institucional que contou com discursos hostis ao agronegócio — setor que responde por quase 30% do Produto Interno Bruto nacional. Para Sanderson, situações desse tipo têm se tornado rotina em diversas universidades.

O texto ressalta que atividades de cunho científico, acadêmico ou cultural continuam garantidas, desde que respeitem a pluralidade, a impessoalidade e a liberdade de cátedra. “Não se trata de censura, mas de reafirmar os limites constitucionais impostos à administração pública”, argumenta a justificativa do projeto





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