“Sarau erótico”: justiça toma decisão após prefeita impedir evento em teatro de BC

A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan (PSD), conquistou nesta semana uma importante vitória judicial ao ver mantido o decreto que restringe o uso de espaços públicos para eventos com conteúdo sexual ou erótico. A Justiça negou o pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que queria suspender de forma imediata a norma municipal.

Na prática, a negativa da liminar mantém em vigor o Decreto nº 12.348/2025, assinado por Juliana no final de maio, e que veda o uso de equipamentos públicos para atividades com teor sexual explícito — mesmo que voltadas a maiores de 18 anos. O juiz responsável pela análise inicial do caso considerou que não há motivo para suspensão emergencial e optou por aguardar a manifestação formal do município, que terá 30 dias para apresentar defesa.

Com o respaldo legal, a prefeita segue firme na defesa da medida, que, segundo ela, visa garantir o uso adequado dos equipamentos culturais da cidade — como o Teatro Municipal Bruno Nitz — priorizando seu caráter educativo, plural e compatível com os valores da comunidade.

“É meu dever cuidar do que é público e zelar para que esses espaços sejam usados com responsabilidade, respeito e bom senso”, declarou Juliana.

A polêmica teve origem em novembro de 2024, quando a gestão anterior, do ex-prefeito Fabrício Oliveira (PL), aprovou a realização de um Festival Burlesco, com verba de R$ 75 mil paga pela Fundação Cultural do município. O recurso veio da Lei Aldir Blanc, programa federal de incentivo à cultura.

Cenas de apresentações burlescas realizadas em outras cidades viralizaram nas redes sociais e geraram reação imediata do público. Vídeos com danças sensuais e performances teatrais circularam em grupos e perfis locais com comentários como “Isso é uma vergonha para nossa cidade” e “Quem autorizou isso em SC?”.

Enquanto setores ligados ao festival acusam a prefeita de censura, moradores de Balneário Camboriú demonstraram apoio à decisão. Muitos aplaudiram a postura da gestão, classificando a medida como necessária diante do tipo de conteúdo previsto no evento — que incluía performances burlescas, sarau erótico e oficinas sobre erotismo.

Na ação civil pública, o MPSC pede multa de no mínimo R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial, além de indenização por dano moral coletivo de até 100 salários mínimos, a ser destinada ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina.

O promotor Álvaro Melo argumenta que o decreto configura censura prévia e promove discriminação contra a população LGBTQIA+, ao associar o conteúdo artístico burlesco à imoralidade e ameaça aos “valores da família”, estigmatizando a comunidade.

Em resposta, a Procuradoria-Geral do Município sustenta que o decreto não é direcionado a nenhum grupo específico e apenas estabelece critérios objetivos para uso de bens públicos. “Não se trata de impedir a livre manifestação artística, mas de estabelecer critérios razoáveis para o uso de bens públicos. É uma decisão administrativa legítima e legal”, afirmou o procurador Diego Montibeler.

A procuradora Bruna Sanchez, responsável pelo processo, reforça que o decreto não afronta a liberdade artística. “O festival pode acontecer em espaços privados, com acesso livre e verba federal, se desejarem. O que a prefeita decidiu é que o Teatro Municipal, mantido com recursos públicos, deve priorizar atividades culturais de cunho pedagógico, acessível e inclusivo, sem erotização”, explicou.

Bruna também esclarece que a medida não tem viés discriminatório. “O decreto visa desestimular o uso de espaços públicos para eventos sexuais, sejam eles promovidos pela comunidade LGBTQIA+ ou não. O evento erótico não é uma expressão artística exclusiva deste grupo. Vinculá-los automaticamente a esse tipo de conteúdo é que promove a estigmatização. A luta por respeito e inclusão da comunidade LGBTQIA+ vai muito além da expressão sexual ou corporal”, ponderou.

Mesmo diante das críticas e da narrativa de censura sustentada pelo Ministério Público, a decisão judicial desta semana reafirma a autonomia do município para regulamentar o uso de seus espaços públicos — especialmente quando o debate gira em torno de critérios objetivos, como o teor das atividades.



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