Sem justificativas, TSE adia julgamento sobre cassação em RR

Sem apresentar justificativas, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, retirou da pauta o julgamento que pode cassar o mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e do vice-governador Edilson Damião (Republicanos).

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O julgamento estava previsto para ser retomado na noite desta última terça-feira, 20, em Brasília. O órgão deveria analisar um recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

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A decisão cassou, em janeiro deste ano, os mandatos do governador e do vice-governador por abuso de poder político e econômico nas eleições passadas. Conforme o TRE-RR, Denarium e Damião usaram a máquina pública para obter vantagens na disputa.

Cidades de Roraima receberam R$ 70 milhões

A Justiça Eleitoral estadual entendeu que houve abusos relacionados principalmente à criação de benefícios sociais em ano eleitoral. No despacho, a Corte cita o programa “Cesta da Família” (transferência de renda e distribuição de cestas básicas) e o “Morar Melhor” (reforma de moradias).

Os magistrados entenderam que as iniciativas do governo, no início de 2022, evidenciaram uma “tentativa de burla à lei”. Acrescentaram que as transferências de recursos para alguns municípios, no valor de R$ 70 milhões, apresentaram procedimentos atípicos. 

Governador de Roraima, Antonio Denarium (PP) responde por abuso de poder político e econômicoGovernador de Roraima, Antonio Denarium (PP) responde por abuso de poder político e econômico
O governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), responde por abuso de poder político e econômico | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

TSE deve analisar repasse de verbas

A Justiça se referiu, especificamente, ao dinheiro enviado às cidades por meio de decreto de emergência. O Estado de Roraima, à época, usou como argumento a necessidade de combater os efeitos das chuvas na região.

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Conforme a defesa do governador e de seu vice, o repasse de dinheiro para os municípios ocorreu de acordo com a lei. Os advogados sustentaram, por fim, que ações não configuram caráter eleitoreiro.

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