
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, que reduz de forma progressiva a jornada máxima semanal no país até o limite de 36 horas, além de garantir dois dias de descanso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.
Com a aprovação na CCJ, a PEC será analisada agora pelo Plenário do Senado em dois turnos. Se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
A proposta determina transição ao longo de quatro anos: logo no ano seguinte à promulgação, o limite cai de 44 para 40 horas semanais; depois, reduz uma hora por ano, até chegar a 36 horas. (continua)
Dinheiro esquecido nos bancos: na última atualização do ano, BC diz que 48,7 milhões de pessoas ainda têm valores a receber em bancos. Total é de mais de R$ 9 bilhões. Clique AQUI para ver.
A jornada diária segue limitada a oito horas, com a preservação de acordos de compensação quando definidos por negociação coletiva. A redução não poderá implicar diminuição salarial.
O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), justificou que a mudança atende a demandas atuais de bem-estar, produtividade e saúde. A jornada 6×1, ainda comum em muitos setores, tem sido apontada por especialistas como geradora de fadiga, maior risco de acidentes e impactos negativos na vida social.
Para o autor da PEC, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida também gera benefícios ao setor produtivo ao reduzir a dependência de horas extras e permitir melhor distribuição do trabalho.
O tema foi discutido em audiências públicas no Senado, com a participação de representantes do governo, empresários, centrais sindicais, juristas e especialistas em saúde do trabalho.
Um dos pontos mais sensíveis é a extinção do regime 6×1, bastante utilizado no comércio, nos serviços e nos setores de alimentação e transporte.
Com a nova regra, a jornada semanal deve ser cumprida em até cinco dias consecutivos, assegurando dois dias seguidos de descanso, preferencialmente aos sábados e domingos, mudança que representa forte impacto sobre as escalas tradicionais do varejo.
O projeto também autoriza acordos e convenções coletivas para compensação de horas e organização de jornadas alternativas, desde que respeitados os limites semanais e diários. (Fonte e foto: Ag. Senado)
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, que reduz de forma progressiva a jornada máxima semanal no país até o limite de 36 horas, além de garantir dois dias de descanso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.
Com a aprovação na CCJ, a PEC será analisada agora pelo Plenário do Senado em dois turnos. Se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
A proposta determina transição ao longo de quatro anos: logo no ano seguinte à promulgação, o limite cai de 44 para 40 horas semanais; depois, reduz uma hora por ano, até chegar a 36 horas. (continua)
Dinheiro esquecido nos bancos: na última atualização do ano, BC diz que 48,7 milhões de pessoas ainda têm valores a receber em bancos. Total é de mais de R$ 9 bilhões. Clique AQUI para ver.
A jornada diária segue limitada a oito horas, com a preservação de acordos de compensação quando definidos por negociação coletiva. A redução não poderá implicar diminuição salarial.
O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), justificou que a mudança atende a demandas atuais de bem-estar, produtividade e saúde. A jornada 6×1, ainda comum em muitos setores, tem sido apontada por especialistas como geradora de fadiga, maior risco de acidentes e impactos negativos na vida social.
Para o autor da PEC, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida também gera benefícios ao setor produtivo ao reduzir a dependência de horas extras e permitir melhor distribuição do trabalho.
O tema foi discutido em audiências públicas no Senado, com a participação de representantes do governo, empresários, centrais sindicais, juristas e especialistas em saúde do trabalho.
Um dos pontos mais sensíveis é a extinção do regime 6×1, bastante utilizado no comércio, nos serviços e nos setores de alimentação e transporte.
Com a nova regra, a jornada semanal deve ser cumprida em até cinco dias consecutivos, assegurando dois dias seguidos de descanso, preferencialmente aos sábados e domingos, mudança que representa forte impacto sobre as escalas tradicionais do varejo.
O projeto também autoriza acordos e convenções coletivas para compensação de horas e organização de jornadas alternativas, desde que respeitados os limites semanais e diários. (Fonte e foto: Ag. Senado)
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