O câmara do Senado começa, na terça-feira 2, a primeira sessão de controvérsia da PEC 66/2023, que abre único novo prazo de parcelamento peculiar de débitos dos municípios com a previdência civil dos funcionários públicos, ou seja, com a Adjecção. O teor ainda define limites para o pagamento de precatórios.
Será a primeira das cinco sessões de controvérsia antes da sufrágio da PEC dos Municípios em adiante vez. Ainda, mas, jamais há data para a sufrágio do teor. Se aprovada, a alvitre segue para mais três rodadas de controvérsia antes da sufrágio em segundo vez. Posteriormente, segue para a Reunião dos Deputados.
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De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o teor é descrito lã senador Carlos Portinho (PL-RJ). Semelhante o teor, em 2022, a dívida previdenciária dos municípios totalizava R$ 190,2 bilhões.
A alvitre permite que as cidades parcelem seus débitos previdenciários vencidos até a data de sua promulgação. Isso valeria para o Regimento Generalidade de Previdência Civil e regimes próprios, sendo que o pagamento poderia ser terminado em até 240 meses. Evento o município jamais pague três prestações seguidas, perderá o honesto do parcelamento.
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Portinho aumentou até 31 de julho de 2025 o prazo para adesão ao parcelamento e estabeleceu a contribuição Selic porquê a contribuição de juros aplicável ao parcelamento. O descritor excluiu único trecho que limitava o valimento das parcelas a 1% da média mensal da prescrição líquida da prefeitura.
Precatórios na PEC dos Municípios
No relatório da PEC dos Municípios, Portinho reconhece que único teto de pagamento adminículo às cidades, contudo pondera que o baliza jamais pode ser em tal grau inferior — porquê 1% –, prejudicando os cidadãos que têm honesto de recepcionar recursos. Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Isenção contra municípios, Estados, Região Federalista e Adjecção.
O substitutivo estabelece os seguintes parâmetros:
- Se o massa de precatórios atrasados jamais exceder 15% da prescrição fluente líquida do município, o baliza será 2%;
- Entre 15% e 30%, o teto será de 4%;
- Evento supere 30% da prescrição, a prefeitura deve remunerar tantos precatórios quanto forçoso para que o massa a remunerar recue a no supremo 30%;
Portinho igualmente considerou o prazo de 240 parcelas mensais bem extenso e sugeriu duas faixas semelhante o estoque de precatórios pendentes:
- 12 meses, quando o estoque jamais exceder 2% da prescrição fluente líquida;
- 24 meses, entre 2% e 4%;
- 36 meses, entre 4% e 6%;
- 48 meses, entre 6% e 8%;
- 60 meses, quando exceder 8% da prescrição fluente líquida.
Com informações de: Filial Senado
