Sigilo para viagens de autoridades em jatinhos da FAB é aprovado pelo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma regra que permite qualificar as informações sobre viagens de autoridades em jatinhos da Força Aérea Brasileira (FAB) porquê sigilosas. Segundo o TCU, a divulgação desses dados, mesmo depois as viagens terem ocorrido, poderia comprometer a segurança de instituições ou das chamadas “altas autoridades”.

Essa decisão beneficia solicitações de voos feitas pelo vice-presidente da República, pelos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, pelos ministros do Supremo Tribunal Federalista (STF) e pelo procurador-geral da República. No entanto, os ministros de Estado não estão incluídos nessa regra.

O julgamento ocorreu em 30 de abril de 2024 e recebeu pouca atenção da mídia. O TCU analisou um pedido da deputada Bia Kicis (PL-RJ), presidente da Percentagem de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara. Bia Kicis, política de oposição e ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), buscava realizar uma auditoria para verificar a validade, a eficiência e a economia no uso das aeronaves da FAB por ministros e outras autoridades.

No acórdão, relatado pelo ministro Benjamin Zymler, o TCU aprovou a lisura da auditoria nos voos e estabeleceu um prazo de 15 dias para que o Comando da Aviação envie cópias de documentos relacionados ao uso das aeronaves da Força Aérea para o deslocamento de autoridades.

No entanto, a decisão frustrou o pedido de Bia Kicis. Os nomes das “altas autoridades” que utilizaram os jatinhos não serão divulgados. O TCU criou uma exceção para esses casos, aplicando de forma peculiar e inédita o cláusula 23 da Lei de Entrada à Informação (Lei 12.527 de 2011).

Esse trecho estabelece que informações cuja divulgação ou aproximação irrestrito possam simbolizar risco à segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares podem ser classificadas porquê sigilosas.

 23, inciso VII –“pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”.

Embora o cláusula 23 da LAI não mencione especificamente voos em jatinhos da FAB, o TCU interpretou que a divulgação dos nomes dos passageiros (as tais “altas autoridades”) depois a realização dos voos poderia simbolizar risco à segurança dessas pessoas. Essa tradução não está expressa na Lei de Entrada à Informação.

Assim, a decisão do TCU autoriza as autoridades, mesmo depois as viagens terem ocorrido, a não propalar o uso dos jatinhos da FAB. Isso abre espaço para que as informações permaneçam em sigilo por pelo menos 5 anos (proporção reservado), conforme o decreto 7.724 de 2012.

Em resumo, o TCU não decreta diretamente o sigilo, mas concede esse poder às “altas autoridades” que optam pela opacidade em vez da transparência.



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