STF anula eleição antecipada na Assembleia Legislativa de Pernambuco – Jovem Pan

Novo período havia sido definido pela Alepe entre 1º de novembro do primeiro ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura

Wilton Junior/Estadão Conteúdo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que havia sido realizada em novembro de 2023. Essa eleição visava o biênio 2025/2026 e a decisão foi motivada por um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou a realização de um novo pleito entre 1º de dezembro de 2024 e 1º de fevereiro de 2025. A Alepe havia reeleito Álvaro Porto, do PSDB, para a presidência, mais de um ano antes do início do novo mandato. A justificativa da Assembleia para essa antecipação foi uma resolução que modificou o Regimento Interno, além de uma emenda constitucional aprovada em novembro de 2023, que supostamente permitia essa mudança no calendário eleitoral.

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Em sua decisão, Dino ressaltou que o STF possui uma posição firme sobre a questão, afirmando que os Estados não têm total liberdade para definir como se dará a eleição dos cargos de direção em seus parlamentos. Ele enfatizou a importância de que as eleições sejam realizadas em um período próximo ao início do novo mandato, garantindo assim a regularidade do processo.

*Reportagem produzida com auxílio de IA



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Novo período havia sido definido pela Alepe entre 1º de novembro do primeiro ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura

Wilton Junior/Estadão Conteúdo
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que havia sido realizada em novembro de 2023. Essa eleição visava o biênio 2025/2026 e a decisão foi motivada por um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou a realização de um novo pleito entre 1º de dezembro de 2024 e 1º de fevereiro de 2025. A Alepe havia reeleito Álvaro Porto, do PSDB, para a presidência, mais de um ano antes do início do novo mandato. A justificativa da Assembleia para essa antecipação foi uma resolução que modificou o Regimento Interno, além de uma emenda constitucional aprovada em novembro de 2023, que supostamente permitia essa mudança no calendário eleitoral.

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Em sua decisão, Dino ressaltou que o STF possui uma posição firme sobre a questão, afirmando que os Estados não têm total liberdade para definir como se dará a eleição dos cargos de direção em seus parlamentos. Ele enfatizou a importância de que as eleições sejam realizadas em um período próximo ao início do novo mandato, garantindo assim a regularidade do processo.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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