Planos de saúde podem ser obrigados a custear tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que os tratamentos cumpram cinco requisitos técnicos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 18, por maioria de sete votos a quatro, depois de análise sobre a constitucionalidade da lei 14.454 de 2022.
O STF avaliou que a ampliação do rol de coberturas deve obedecer critérios como prescrição médica ou odontológica, ausência de alternativa terapêutica similar já listada, comprovação científica consistente, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e inexistência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
A discussão foi motivada por ação da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que alegava risco de insegurança jurídica e aumento das responsabilidades das operadoras. O relator, ministro Roberto Barroso, explicou que a medida busca equilibrar o direito à saúde e a sustentabilidade do setor, além de evitar excesso de ações judiciais.

Ministros divergem sobre extensão do papel da Justiça e da ANS
Os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli seguiram o entendimento do relator. O colegiado frisou que o Judiciário deve respeitar critérios técnicos similares aos aplicados no Sistema Único de Saúde, sem ampliar sua atuação além do Estado.
Em posição contrária, Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia defenderam que a lei já era suficiente e não precisava de novos parâmetros criados pelo STF. Segundo eles, “o Judiciário não deve substituir a função técnica da ANS”, afirmou Fachin, que destacou caber à agência definir normas e exceções, a fim de preservar a autonomia do Legislativo.
O post STF aumenta critérios para planos de saúde custearem tratamentos fora do rol da ANS apareceu primeiro em Revista Oeste.
