Golpe formou maioria com 8 votos em prol contra 3 e fixou a tese da relatoria do ministro Edson Fachin
O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, nesta quinta-feira (2) regras para delimitas a atuação do Ministério Público (MP) na cobertura de investigações penais e definiu que o MP precisa da autorização do juiz responsável para prorrogar procedimentos investigatórios em caso de pessoas que estejam em liberdade. A decisão foi aprovada posteriormente formar maioria nesta quinta. Foram 8 votos contra 3, que fixaram a tese da relatoria do ministro Edson Fachin. Também ficou deliberado que o MP deverá justificar a instauração do procedimento investigatório sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de órgãos de segurança pública em infrações penais ou sempre que houver mortes ou ferimentos graves em virtude do uso de armas de queimada por eles.
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O presidente da galanteio, Luís Roberto Barroso, considerou que a definição dos ministros dá os contornos da possibilidade de investigação conduzida pelo Ministério Público. “É um tema difícil, incontrovertido, que muitas vezes contrapõe Ministério Público e poder policial. Mas acho que ficou muito deteriorado cá, esse tema da investigação pelo MP, mantendo a autonomia da instituição e sua poder própria, porém preservando o controle judicial na medida do que o tribunal considerou necessário”, disse.
Golpe formou maioria com 8 votos em prol contra 3 e fixou a tese da relatoria do ministro Edson Fachin

O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, nesta quinta-feira (2) regras para delimitas a atuação do Ministério Público (MP) na cobertura de investigações penais e definiu que o MP precisa da autorização do juiz responsável para prorrogar procedimentos investigatórios em caso de pessoas que estejam em liberdade. A decisão foi aprovada posteriormente formar maioria nesta quinta. Foram 8 votos contra 3, que fixaram a tese da relatoria do ministro Edson Fachin. Também ficou deliberado que o MP deverá justificar a instauração do procedimento investigatório sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de órgãos de segurança pública em infrações penais ou sempre que houver mortes ou ferimentos graves em virtude do uso de armas de queimada por eles.
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O presidente da galanteio, Luís Roberto Barroso, considerou que a definição dos ministros dá os contornos da possibilidade de investigação conduzida pelo Ministério Público. “É um tema difícil, incontrovertido, que muitas vezes contrapõe Ministério Público e poder policial. Mas acho que ficou muito deteriorado cá, esse tema da investigação pelo MP, mantendo a autonomia da instituição e sua poder própria, porém preservando o controle judicial na medida do que o tribunal considerou necessário”, disse.
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