STF define regras e decide que MP precisa de autorização da Justiça para prorogar investigações – Jovem Pan

Golpe formou maioria com 8 votos em prol contra 3 e fixou a tese da relatoria do ministro Edson Fachin

WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO – 13/03/2024
DF – STF/MÃES NÃO GESTANTES/LICENÇA-MATERNIDADE – POLÍTICA – O presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão do Tribunal que decidiu que a mãe não gestante em união homoafetiva tem recta à licença-maternidade, em Brasília, nesta quarta- feira (13). Os ministros reconheceram, por unanimidade, o recta à licença nestas circunstâncias.

O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, nesta quinta-feira (2) regras para delimitas a atuação do Ministério Público (MP) na cobertura de investigações penais e definiu que o MP precisa da autorização do juiz responsável para prorrogar procedimentos investigatórios em caso de pessoas que estejam em liberdade. A decisão foi aprovada posteriormente formar maioria nesta quinta. Foram 8 votos contra 3, que fixaram a tese da relatoria do ministro Edson Fachin. Também ficou deliberado que o MP deverá justificar a instauração do procedimento investigatório sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de órgãos de segurança pública em infrações penais ou sempre que houver mortes ou ferimentos graves em virtude do uso de armas de queimada por eles.

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O presidente da galanteio, Luís Roberto Barroso, considerou que a definição dos ministros dá os contornos da possibilidade de investigação conduzida pelo Ministério Público. “É um tema difícil, incontrovertido, que muitas vezes contrapõe Ministério Público e poder policial. Mas acho que ficou muito deteriorado cá, esse tema da investigação pelo MP, mantendo a autonomia da instituição e sua poder própria, porém preservando o controle judicial na medida do que o tribunal considerou necessário”, disse.

 

 

 



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Golpe formou maioria com 8 votos em prol contra 3 e fixou a tese da relatoria do ministro Edson Fachin

WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO – 13/03/2024 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão do Tribunal que decidiu que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade
DF – STF/MÃES NÃO GESTANTES/LICENÇA-MATERNIDADE – POLÍTICA – O presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão do Tribunal que decidiu que a mãe não gestante em união homoafetiva tem recta à licença-maternidade, em Brasília, nesta quarta- feira (13). Os ministros reconheceram, por unanimidade, o recta à licença nestas circunstâncias.

O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, nesta quinta-feira (2) regras para delimitas a atuação do Ministério Público (MP) na cobertura de investigações penais e definiu que o MP precisa da autorização do juiz responsável para prorrogar procedimentos investigatórios em caso de pessoas que estejam em liberdade. A decisão foi aprovada posteriormente formar maioria nesta quinta. Foram 8 votos contra 3, que fixaram a tese da relatoria do ministro Edson Fachin. Também ficou deliberado que o MP deverá justificar a instauração do procedimento investigatório sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de órgãos de segurança pública em infrações penais ou sempre que houver mortes ou ferimentos graves em virtude do uso de armas de queimada por eles.

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O presidente da galanteio, Luís Roberto Barroso, considerou que a definição dos ministros dá os contornos da possibilidade de investigação conduzida pelo Ministério Público. “É um tema difícil, incontrovertido, que muitas vezes contrapõe Ministério Público e poder policial. Mas acho que ficou muito deteriorado cá, esse tema da investigação pelo MP, mantendo a autonomia da instituição e sua poder própria, porém preservando o controle judicial na medida do que o tribunal considerou necessário”, disse.

 

 

 

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