Posições divergentes dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, ambos do Supremo Tribunal Federal (STF), aumentaram as dúvidas sobre o uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelo Ministério Público sem autorização judicial.
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As decisões, divulgadas nesta segunda-feira, 25, afetam investigações de grande impacto. Entre elas, as relacionadas aos atos do 8 de janeiro, à suposta trama golpista que envolve Jair Bolsonaro e às operações contra facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Para atender a solicitações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério Público de São Paulo, Moraes determinou a suspensão de decisões que invalidavam relatórios do Coaf e, segundo ele, que impunham “entraves indevidos” ao trabalho investigativo. Sua decisão se estende a casos recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a outros tribunais do país.
Divergência entre ministros do STF

Contudo, Gilmar Mendes, ao analisar um processo também relacionado ao STJ, entendeu que o Ministério Público ou autoridades policiais não podem requisitar diretamente dados do Coaf sem a devida autorização judicial. Tal divergência interna ressalta a necessidade de uniformização do entendimento no Supremo, questão que será decidida em plenário, mas sem data definida para ocorrer.
Até que haja o debate do tema por todos os ministros, decisões individuais permanecem válidas nos casos que analisam. Assim, é possível a existência de interpretações diferentes para pedidos de compartilhamento desses relatórios por órgãos de investigação. A expectativa no STF é que prevaleça a linha de Moraes e que se valide o compartilhamento dos dados.
O Coaf opera de duas maneiras. Ou produz relatórios de inteligência financeira e os encaminha para investigações, ou busca informações específicas solicitadas por autoridades e as repassa, caso encontre movimentações suspeitas.
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Em 2019, o STF autorizou esse compartilhamento sem exigência de aval judicial, depois de analisar pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso da suposta “rachadinha”. Posteriormente, a 2ª Turma invalidou três relatórios e fez menção ao senador, por ausência de investigação formal na solicitação.
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