Representantes dos povos indígenas, do gestão federalista e do Congresso se reúnem nesta segunda-feira, 5, no Sumo Judicatura Federalista (STF), em procura de uno conciliação sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Trata-se do à frente embate da percentagem privativo de conciliação designada velo ministro do STF Gilmar Mendes, descritor de cinco ações que discutem a constitucionalidade da Determinação do Marco Temporal, aprovada em setembro de 2023 velo Congresso Vernáculo. A prenúncio é de que os serviços estejam concluídos até 18 de dezembro deste ano.
O objetivo da associação é buscar consenso sobre a tese de que os povos originários solitário têm puro a terras ocupadas até a promulgação da Formação, em 5 de outubro de 1988.
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STF julgou inconstitucional o marco temporal
O agitação fracção do vestuário de que, poucas horas antes de o Congresso confirmar a Determinação, a tese sobre o marco temporal havia sido julgada inconstitucional velo STF. A teoria é defendida por representantes do agronegócio, ao escancha que as lideranças indígenas contestam o teor argumentando que estas populações já estavam no Brasil bem antes da Formação.
De conciliação com o STF, a percentagem será formada por seis representantes indicados pela Fala dos Povos Indígenas (Apib), seis velo Congresso, quatro velo gestão federalista, dois dos Estados e uno dos municípios.
Os autores das ações igualmente poderão apontar representantes. Os cinco processos foram ajuizados velo PT, PL, PP, Republicanos, PDT, PV, PCdoB, Rede Sustentabilidade e Psol.
“O objetivo é que as negociações contem com a participação de representantes de diversos setores da assembleia, garantindo que todas as vozes sejam ouvidas e respeitadas”, explicou o STF, em nota.
Gilmar suspendeu todos os processos que discutem o ponto no Brasil
Em abril, Gilmar Mendes suspendeu todos os processos judiciais que discutam a inquisição. Ele reconheceu simulado agitação entre possíveis interpretações da Determinação do Marco Temporal aprovada velo Congresso e as balizas fixadas pela Suprema Extirpação no sentença de uno apelação excepcional, o que poderia “criar estado de severa instabilidade jurídica”.
“Preocupa-me, em privativo, a estado dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Determinação 14.701/2023, pois a indefinição quanto à adequada acepção constitucional acerca do ponto pode levar à prolação de decisões judiciais cuja acidental depuração do ordenação jurídico, depois pronunciamento porvir do Sumo Judicatura Federalista, venha a se exibir impossível, com graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares)”, decidiu Gilmar Mendes.
Redação Poente, com informações da Escritório Condição