STF forma maioria para condenar mais 57 réus do 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar 57 réus do 8 de janeiro que não firmaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A tratativa prevê a confissão de crimes, o pagamento de multa que pode chegar a R$ 5 mil, o comparecimento a um “curso da democracia” e a realização de serviços comunitários. Em troca, o STF encerra a ação penal e devolve o passaporte.

As penas devem ser fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomarem o poder.

Por ora, votaram contra os presos o relator dos processos, Alexandre de Moraes, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Faltam se manifestar Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques.

Pena fixada pelo STF aos presos do 8 de janeiro

alexandre de moraesalexandre de moraes
O ministro Alexandre de Moraes, durante um evento no qual recebeu uma homenagem do Ministério Público de São Paulo – 30/8/2024 | Foto: Carla Carniel/Reuters

Os manifestantes, se condenados, terão ainda de cumprir as seguintes determinações:

  • 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
  • Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
  • Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
  • Retenção dos passaportes até a extinção da pena.

A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham.

Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados.

Leia também: “O repetente piorou”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 247 da Revista Oeste



NOTÍCIA