O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar 57 réus do 8 de janeiro que não firmaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A tratativa prevê a confissão de crimes, o pagamento de multa que pode chegar a R$ 5 mil, o comparecimento a um “curso da democracia” e a realização de serviços comunitários. Em troca, o STF encerra a ação penal e devolve o passaporte.
As penas devem ser fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomarem o poder.
Por ora, votaram contra os presos o relator dos processos, Alexandre de Moraes, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Faltam se manifestar Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques.
Pena fixada pelo STF aos presos do 8 de janeiro
Os manifestantes, se condenados, terão ainda de cumprir as seguintes determinações:
- 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
- Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
- Retenção dos passaportes até a extinção da pena.
A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham.
Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados.
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