Na prática, a decisão pode reduzir a conta de energia; Alexandre de Moraes, já votou a favor da validade da lei que determina esse repasse
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (4), se as distribuidoras de energia devem repassar aos consumidores, via desconto na tarifa, os valores de tributos recolhidos indevidamente. Na prática, a decisão pode reduzir a conta de energia. O relator, Alexandre de Moraes, já votou a favor da validade da lei que determina esse repasse.
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A discussão é um desdobramento da decisão do Supremo que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins – a chamada “tese do século”, julgada em 2017. A Corte decidiu que os valores recolhidos indevidamente devem ser devolvidos pelo Fisco. A questão é se, nesse caso, os créditos são de titularidade das distribuidoras ou dos consumidores.
A partir de uma lei aprovada em 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já passou a promover reduções nas faturas de uma série de distribuidoras, com o objetivo de repassar os créditos aos consumidores. Os valores variam entre 4 e 9%. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), autora da ação, contesta essa lei e a competência da Aneel para realizar tal repasse.
O advogado Alexander Andrade Leite, que representa a Abradee, destacou no início do julgamento que o Supremo decidiu, ao julgar a “tese do século”, que os tributos deveriam ser devolvidos às empresas que ajuizaram ações na Justiça sobre o tema. Por isso, de acordo com ele, o crédito não poderia ser repassado a consumidores. “Essas pessoas não ajuizaram ações de repetição de indébito e agora receberão, na forma de desconto na tarifa, 20 anos de crédito tributário”, afirmou.
Em sustentação oral feita no plenário virtual, a advogada Renata Rocha Villela, da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), argumentou que o crédito deve ser repassado ao consumidor final porque foi ele que arcou com o tributo. “O custo das contribuições ao PIS/Cofins é repassado à tarifa de energia elétrica, de modo que quem suporta efetivamente os ônus dessas contribuições é o consumidor, e não as concessionárias de serviço público”, afirmou.
As distribuidoras começaram perdendo no plenário virtual, onde Moraes votou para negar a ação. Como houve pedido de destaque do ministro Luiz Fux, o caso foi reiniciado no plenário físico. Fux será o próximo a votar.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Tamyres Sbrile
Na prática, a decisão pode reduzir a conta de energia; Alexandre de Moraes, já votou a favor da validade da lei que determina esse repasse
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (4), se as distribuidoras de energia devem repassar aos consumidores, via desconto na tarifa, os valores de tributos recolhidos indevidamente. Na prática, a decisão pode reduzir a conta de energia. O relator, Alexandre de Moraes, já votou a favor da validade da lei que determina esse repasse.
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A discussão é um desdobramento da decisão do Supremo que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins – a chamada “tese do século”, julgada em 2017. A Corte decidiu que os valores recolhidos indevidamente devem ser devolvidos pelo Fisco. A questão é se, nesse caso, os créditos são de titularidade das distribuidoras ou dos consumidores.
A partir de uma lei aprovada em 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já passou a promover reduções nas faturas de uma série de distribuidoras, com o objetivo de repassar os créditos aos consumidores. Os valores variam entre 4 e 9%. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), autora da ação, contesta essa lei e a competência da Aneel para realizar tal repasse.
O advogado Alexander Andrade Leite, que representa a Abradee, destacou no início do julgamento que o Supremo decidiu, ao julgar a “tese do século”, que os tributos deveriam ser devolvidos às empresas que ajuizaram ações na Justiça sobre o tema. Por isso, de acordo com ele, o crédito não poderia ser repassado a consumidores. “Essas pessoas não ajuizaram ações de repetição de indébito e agora receberão, na forma de desconto na tarifa, 20 anos de crédito tributário”, afirmou.
Em sustentação oral feita no plenário virtual, a advogada Renata Rocha Villela, da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), argumentou que o crédito deve ser repassado ao consumidor final porque foi ele que arcou com o tributo. “O custo das contribuições ao PIS/Cofins é repassado à tarifa de energia elétrica, de modo que quem suporta efetivamente os ônus dessas contribuições é o consumidor, e não as concessionárias de serviço público”, afirmou.
As distribuidoras começaram perdendo no plenário virtual, onde Moraes votou para negar a ação. Como houve pedido de destaque do ministro Luiz Fux, o caso foi reiniciado no plenário físico. Fux será o próximo a votar.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Tamyres Sbrile
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