STF manda alterar termos ‘pai’ e ‘mãe’ em registro do SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira 17 que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, deve alterar os campos “pai” e “mãe” e utilizar termos inclusivos para englobar a população transsexual.

A decisão atende a um pedido do PT, que se insurgiu contra os termos “pai” e “mãe”, que seriam discriminatórios em relação a mulheres biológicas que se identificam como homens trans no momento que dão à luz.

Por isso, administrativamente, o SUS já tinha mudado o termo “mãe” para “parturiente” e o termo “pai” para “responsável legal”. Agora, na decisão de quinta-feira, o STF decidiu que os termos devem ser postos juntos. Dessa forma, no formulário DNV deve constar “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”.

A DNV, emitida pelo hospital, é o documento padrão utilizado em todo o território nacional para alimentação do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), e é com base nela que os cartórios emitem a certidão de nascimento.

Segundo o Ministério da Saúde, os dados do Sinasc são essenciais para permitir o monitoramento do número de crianças nascidas vivas no país, do pré-natal, da gestação e do parto, contribuindo para o conhecimento da situação de saúde materno-infantil em todo o país.

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Mesmo com mudança administrativa, ministros mantiveram ação

Sessão do STFSessão do STF
Da esquerda para a direita, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, o PGR Paulo Gonet e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso durante a sessão de quinta-feira, 17/10/2024 | Foto: Antonio Augusto/STF

Depois que a ação foi apresentada em 2021, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar, determinou que o Ministério da Saúde alterasse o documento para constar a categoria “parturiente”.

Em julho de 2024, em sessão do plenário virtual, a ADPF foi julgada procedente. No voto, Gilmar observou que, depois do ajuizamento da ação, o SUS mudou o cadastro do DNV, e, com isso, considerou inicialmente que o STF não teria mais de discutir esse ponto.

Porém, na proclamação do julgamento, em 18 de setembro, o ministro Edson Fachin ponderou que, como a troca se deu em caráter administrativo, poderia ser desfeita se não houvesse uma ordem judicial para torná-la obrigatória.

 Por isso, Gilmar reajustou seu voto para que a DNV utilize as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, no lugar de um único termo, como sugeriram os ministros André Mendonça e Nunes Marques. O colegiado entendeu que esse formato harmoniza direitos, ao não excluir pessoas que desejem constar como “mãe” e “pai” no documento.

A ação do PT no STF contra os termos “pai” e “mãe”

O caso chegou ao STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, movida pelo PT.

Além da mudança no formulário, a Corte determinou que o Ministério da Saúde garanta atendimento médico a pessoas transexuais e travestis em especialidades relativas a seu sexo biológico, fixando quatro obrigações:

  • determinar que o Ministério da Saúde proceda a todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, em especial para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou dificuldade de acesso às pessoas transexuais;
  • esclarecer que as alterações mencionadas no item anterior se referem a todos os sistemas informacionais do SUS, não se restringindo ao agendamento de consultas e exames, de modo a propiciar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e serviços de saúde do SUS;
  • determinar que o Ministério da Saúde proceda à atualização do layout da Declaração de Nascido Vivo – DNV, para que dela faça constar a categoria “parturiente/mãe” de preenchimento obrigatório e no lugar do campo “responsável legal” passe a constar o campo “responsável legal/pai” de preenchimento facultativo, nos termos da Lei 12.662/2012;
  • ordenar ao Ministério da Saúde que informe às secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como a todos os demais órgãos ou instituições que integram o Sistema Único de Saúde, os ajustes operados nos sistemas informacionais do SUS, bem como preste o suporte que se fizer necessário para a migração ou adaptação dos sistemas locais, tendo em vista a estrutura hierarquizada e unificada do SUS nos planos nacional (União), regional (Estados) e local (Municípios). 



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