O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 22, manter a validade das normas para demissão sem justa causa, ao confirmar o decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Tal decreto retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Convenção 158 da OIT cria parâmetros de proteção a trabalhadores nos casos de dispensa sem justa causa. Um deles é a exigência da apresentação de justificativa para a ocorrência desse tipo de demissão. Pela decisão do STF, a demissão sem justa causa continua válida.
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A decisão do STF determina que, para a anulação da adesão do Brasil a um tratado internacional, é necessária a autorização do Congresso.
O julgamento havia sido realizado no plenário virtual, mas o caso foi levado ao plenário físico para que o resultado fosse proclamado.
A regra, no entanto, terá de ser aplicada apenas para o futuro, sem invalidar o decreto presidencial.
“Como o decreto não havia passado pelo Congresso Nacional, a dúvida girava em torno da validade de um decreto não analisado pelos parlamentares”, informa o site do STF.
“Nesse julgamento, foi firmada a tese de que a retirada do país desse tipo de tratado tem de passar pelo Congresso Nacional.”
Questionamentos no STF sobre a autonomia do Congresso
O Brasil aderiu à Convenção 158 no ano de 1996, mas, meses depois, o presidente denunciou o tratado, o que gerou questionamentos no STF sobre a autonomia do Congresso para aprovar tratados internacionais.
O fato de a convenção exigir que os empregadores apresentem um motivo justo para a demissão de empregados pode resultar em mais disputas judiciais sobre o término do vínculo profissional, na opinião dos julgadores.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também ajuizou uma ação na qual acusa o Legislativo de omissão em regulamentar a proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa. O STF iniciou o julgamento deste caso no plenário virtual.