STF vai analisar composição de novo júri para réu absolvido por ‘compaixão’

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, nesta quinta-feira, 26, o documento de um Tribunal de 2ª Instância que pode determinar a formação de um novo júri. A decisão analisa a possibilidade de o réu ter recebido absolvição por piedade ou compaixão, o que contraria a prova do processo.

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Na última quarta-feira, 24, o plenário do STF deu início à leitura do relatório e sustentações orais do caso. As observações corriam em plenário virtual, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu a reinicialização das análises.

O Conselho de Sentença do caso absolveu um réu acusado de tentativa homicídio mesmo depois de reconhecer o delito. A vítima teria sido responsável pelo assassinato do enteado.

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) entrou com um recurso no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MG) para impedir a absolvição. Apesar do esforço, não teve sucesso.

Prédio do TJMGPrédio do TJMG
O STF vai decidir pela soberania do júri popular ou pela composição de um novo júri | Foto: Reprodução/TJMG/Rosana Magri

Segundo a Justiça mineira, julgamentos com júri popular permitem absolvição por clemência, piedade ou compaixão. No entanto, a anulação da decisão pode ocorrer em casos de “erros escandalosos” e com “total discrepância”.

Para o Ministério Público de Minas Gerais, no entanto, o ordernamento jurídico não permite o motivo usado para absolver o réu.

STF decidiu que júri popular pode proferir execução imediata da pena

No dia 12 de setembro, o STF definiu que o Tribunal do Júri pode proferir execução imediata da pena. Isto significa que o réu pode ir direto para a prisão depois da sentença dada pelo juíz.

Sede do STFSede do STF
O Ministério Público de Minas Gerais contestou a absolvição do réu | Foto: Reprodução/Agência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom

Caso o Supremo siga aquilo que ele mesmo definiu e aprovar a soberania do júri, o réu deverá ter a absolvição concretizada.

Saiba o que é o Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, também conhecido como júri popular, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Dentre os membros estão um juíz concursado e jurados leigos — isto é, civis sem nenhuma bagagem jurídica.



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