Supremo analisa se testemunha de Jeová pode recusar transfusão sanguínea

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise, na quinta-feira 8, de uma ação sobre a possibilidade de testemunhas de Jeová recusarem transfusão sanguínea em tratamentos feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O colegiado ainda deve decidir se o Estado deve pagar o tratamento alternativo que não faça uso da transfusão aos religiosos. Por questões ligadas a religião, os membros da denominação testemunhas de Jeová não realizam o procedimento de transfusão.

+ Leia mais sobre Política em Oeste

Duas ações protocoladas no STF levaram ao julgamento. A primeira se refere a uma mulher que se recusou a dar permissão para transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, em Alagoas. O hospital não fez o procedimento.

No segundo caso, um homem — que também é membro do mesmo grupo — pediu à Justiça que determine que o SUS custeie a cirurgia ortopédica que não faz a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento.

+ Câmara e Senado recorrem de decisão sobre ‘emendas Pix’

Para a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, que representa a mulher que recusou a transfusão, as testemunhas de Jeová têm dificuldades para manter a saúde. A advogada defendeu ainda a ideia de que o Estado oferte tratamentos sem uso da transfusão de sangue.

“A recusa não é um capricho”, argumentou Eliza. “Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal, e para poder viver em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanta ama, Jeová.”

Segundo o defensor público Péricles Batista da Silva, é preciso haver a implantação de um protocolo para atender testemunhas de Jeová. Além disso, a escolha de não passar pela transfusão tem de ser respeitada quando os médicos tiverem ciência da condição. “Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico”, explicou.

Na sessão de ontem, os ministros ouviram as sustentações orais das partes envolvidas no caso. Os votos vão ser divulgados no julgamento da causa, mas ainda não há uma data definida.

Com informações da Agência Brasil



NOTÍCIA