
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa sexta-feira (12) manter em vigor, de forma provisória, o programa de escolas cívico-militares em São Paulo.
A maioria dos ministros acompanhou a decisão individual de Gilmar Mendes, que havia autorizado a aplicação da lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Em novembro, o decano do STF suspendeu um entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia bloqueado a Lei Complementar nº 1.398/2024.
A norma era contestada por ações do Psol e do sindicato dos professores estaduais. O TJ-SP argumentava que a legislação invadia a competência da União para tratar de diretrizes educacionais e também colocava em dúvida a legalidade da presença de policiais militares da reserva como monitores.
Gilmar Mendes discordou da corte paulista, destacando que o tema já era objeto de uma ação de inconstitucionalidade em andamento no STF. Para o ministro, permitir que tribunais estaduais decidam em casos semelhantes representaria uma “subversão sistêmica”.
“Admitir que o Tribunal de Justiça, mesmo após possuir ciência da tramitação de ADI perante esta Suprema Corte questionando o mesmo objeto, possa deferir medida cautelar […] significa conferir a uma Corte ordinária poderes aptos a esvaziarem a jurisdição cautelar concentrada do Supremo”, afirmou.
O julgamento ainda não alcançou o mérito da ação. Até que isso aconteça, o programa de escolas cívico-militares continuará funcionando no estado de São Paulo. (Foto: divulgação; Fonte: Cláudio Dantas)
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seg set 15 , 2025
O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região anunciou que entrará com uma ação coletiva para que os funcionários demitidos pelo Itaú Unibanco nesta semana sejam readmitidos. A expectativa é que a medida judicial seja protocolada nesta sexta-feira (12). “Fomos pegos de surpresa. Foi desleal com o movimento […]




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa sexta-feira (12) manter em vigor, de forma provisória, o programa de escolas cívico-militares em São Paulo.
A maioria dos ministros acompanhou a decisão individual de Gilmar Mendes, que havia autorizado a aplicação da lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Em novembro, o decano do STF suspendeu um entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia bloqueado a Lei Complementar nº 1.398/2024.
A norma era contestada por ações do Psol e do sindicato dos professores estaduais. O TJ-SP argumentava que a legislação invadia a competência da União para tratar de diretrizes educacionais e também colocava em dúvida a legalidade da presença de policiais militares da reserva como monitores.
Gilmar Mendes discordou da corte paulista, destacando que o tema já era objeto de uma ação de inconstitucionalidade em andamento no STF. Para o ministro, permitir que tribunais estaduais decidam em casos semelhantes representaria uma “subversão sistêmica”.
“Admitir que o Tribunal de Justiça, mesmo após possuir ciência da tramitação de ADI perante esta Suprema Corte questionando o mesmo objeto, possa deferir medida cautelar […] significa conferir a uma Corte ordinária poderes aptos a esvaziarem a jurisdição cautelar concentrada do Supremo”, afirmou.
O julgamento ainda não alcançou o mérito da ação. Até que isso aconteça, o programa de escolas cívico-militares continuará funcionando no estado de São Paulo. (Foto: divulgação; Fonte: Cláudio Dantas)
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seg set 15 , 2025
O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região anunciou que entrará com uma ação coletiva para que os funcionários demitidos pelo Itaú Unibanco nesta semana sejam readmitidos. A expectativa é que a medida judicial seja protocolada nesta sexta-feira (12). “Fomos pegos de surpresa. Foi desleal com o movimento […]


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