Tarifaço: Moraes manda abrir inquérito

Nesta segunda-feira, 21, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu um inquérito para investigar suposto uso de informação privilegiada de mercado em 9 de julho, no mesmo dia do anúncio do tarifaço determinado pelo presidente americano Donald Trump ao Brasil.

Em uma notícia de fato enviada ao STF, a Advocacia-Geral da União citou reportagens jornalísticas que deram conta do caso.

De acordo com a AGU, caso isso seja confirmado, pode ser configurado como crime.

“Os fatos noticiados, conforme sustenta a AGU, podem caracterizar o delito previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76 (‘Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários’)”, escreveu Moraes.

Tarifaço ao Brasil

Presidente Donald Trump durante cerimônia de assinaturas no salão Oval da Casa Branca, ele aumentou as taxas contra a China; Estados UnidosPresidente Donald Trump durante cerimônia de assinaturas no salão Oval da Casa Branca, ele aumentou as taxas contra a China; Estados Unidos
Donald Trump durante cerimônia de assinaturas no salão Oval da Casa Branca | Foto Daniel Torok/White House

Há 12 dias, o governo Trump anunciou a imposição de tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras aos EUA, com vigência a partir de 1º de agosto.

A decisão foi formalizada em carta endereçada ao presidente Lula na qual o republicano faz críticas ao STF e ao tratamento dispensado ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

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No texto, Trump afirma que o julgamento de Bolsonaro representa uma “vergonha internacional” e qualifica a ação como uma “caça às bruxas” que, segundo ele, deveria ser encerrada imediatamente.

“A partir de 1º de agosto de 2025, cobraremos do Brasil uma tarifa de 50% sobre todas e quaisquer exportações brasileiras enviadas para os Estados Unidos”, escreveu Trump, que também alertou que a tarifa será aplicada a mercadorias transbordadas que tentem escapar da nova regra.

Leia também: “O malabarismo jurídico da PGR”, reportagem publicada na Edição 278 da Revista Oeste

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