TJ-SP decide que PSB não é responsável por acidente aéreo que matou Eduardo Campos, atribuindo responsabilidade à empresa aérea.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) não deve ser responsabilizado pelo trágico acidente aéreo que resultou na morte de Eduardo Campos em agosto de 2014. A 7.ª Câmara de Direito Privado determinou que a responsabilidade pela indenização dos proprietários dos imóveis afetados recai exclusivamente sobre a empresa aérea AF Andrade. A decisão foi unânime e confirmou a sentença da 9.ª Vara Cível de Santos, que já havia condenado a AF Andrade, mas rejeitou a inclusão do PSB na ação.
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O relator do caso, desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, ressaltou que a legislação estabelece que a responsabilidade é do “explorador” do serviço aéreo, e não do “usuário”, como era o caso do partido. O recurso foi apresentado por um proprietário de uma academia que havia sido atingida, que buscava compensação por lucros cessantes em decorrência da interrupção de suas atividades. A investigação sobre o acidente revelou que falhas humanas e condições meteorológicas adversas foram os principais fatores que contribuíram para a queda da aeronave.
Publicado por Sarah Paula
*Reportagem produzida com auxílio de IA
TJ-SP decide que PSB não é responsável por acidente aéreo que matou Eduardo Campos, atribuindo responsabilidade à empresa aérea.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) não deve ser responsabilizado pelo trágico acidente aéreo que resultou na morte de Eduardo Campos em agosto de 2014. A 7.ª Câmara de Direito Privado determinou que a responsabilidade pela indenização dos proprietários dos imóveis afetados recai exclusivamente sobre a empresa aérea AF Andrade. A decisão foi unânime e confirmou a sentença da 9.ª Vara Cível de Santos, que já havia condenado a AF Andrade, mas rejeitou a inclusão do PSB na ação.
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O relator do caso, desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, ressaltou que a legislação estabelece que a responsabilidade é do “explorador” do serviço aéreo, e não do “usuário”, como era o caso do partido. O recurso foi apresentado por um proprietário de uma academia que havia sido atingida, que buscava compensação por lucros cessantes em decorrência da interrupção de suas atividades. A investigação sobre o acidente revelou que falhas humanas e condições meteorológicas adversas foram os principais fatores que contribuíram para a queda da aeronave.
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*Reportagem produzida com auxílio de IA
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