
O transporte escolar no município do Rio de Janeiro pode passar por uma reformulação completa. É o que propõe o Projeto de Lei nº 817/2025, de autoria do vereador Rafael Aloisio Freitas, que busca unificar e atualizar as regras do setor, atualmente dispersas em diversas normas administrativas.
A proposta estabelece uma legislação própria para o Serviço de Transporte de Escolares, definindo regras claras para operadores, veículos, condutores e fiscalização. O texto reconhece como prestadores autorizados transportadores autônomos, cooperativas, empresas especializadas e escolas com frota própria, desde que registrados e vistoriados pelo órgão competente da Prefeitura.
“O projeto busca consolidar normas e garantir mais segurança jurídica, eficiência e proteção às crianças transportadas. Não se trata de criar novas exigências, mas de organizar e padronizar o sistema”, explica Rafael Aloisio Freitas.
Entre as diretrizes, o projeto prevê que todos os veículos deverão passar por vistoria técnica obrigatória, independentemente do ano de fabricação, e que condutores e auxiliares deverão estar cadastrados, identificados e devidamente habilitados. A idade mínima exigida será de 21 anos para motoristas e 18 para auxiliares.
Outro ponto importante é a autorização para circulação dos veículos escolares nos corredores BRS, nos horários previstos em lei, com o objetivo de agilizar o transporte e reduzir o tempo de exposição dos alunos ao trânsito urbano.
A proposta também endurece a repressão ao transporte clandestino, autorizando a remoção imediata do veículo e aplicação de multa ao infrator. “É uma medida que protege pais, responsáveis e alunos do risco que representa o transporte escolar irregular”, reforça o autor do projeto.
Na prática, o PL revoga normas anteriores e substitui legislações datadas, como as leis de 1996, 2007, 2019 e 2021, incorporando os princípios mais atuais de mobilidade e regulação.
O projeto ainda autoriza o Poder Executivo a editar normas complementares para sua execução e deixa claro que sua aplicação será integrada à Lei Municipal nº 1.103/1987, que trata do sistema de transporte urbano.
A proposta já tramita na Câmara Municipal do Rio e aguarda análise das comissões temáticas. A expectativa é que, se aprovada, a nova lei traga mais segurança jurídica, agilidade na operação e fiscalização mais eficaz ao serviço de transporte escolar na cidade.
