Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou o encerramento do inquérito da Polícia Federal (PF) sobre supostos desvios de recursos destinados à merenda de creches municipais, que tinha como alvo o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.
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O habeas corpus foi aceito por maioria de votos: dois desembargadores apoiaram o trancamento e um foi contrário. Relator do caso, Alexandre Saliba discordou do trancamento, mas Fausto Martin de Sanctis e José Marcos Lunardelli votaram para encerrar a investigação.
Com isso, o inquérito que envolvia o prefeito, suspeito de irregularidades no período em que era vereador, foi interrompido.
Defesa de Nunes apontou ausência de justa causa
Segundo o advogado Daniel Bialski, que representa Nunes, a decisão do tribunal demonstra “a absoluta falta de justa causa para a continuidade das investigações”.
Em julho do ano passado, a Polícia Federal havia indiciado 117 pessoas por suposto envolvimento no desvio de verbas públicas para crianças de até 3 anos. Na ocasião, foi solicitada à Justiça autorização para investigar especificamente a relação de Nunes com uma empresa que emitia notas fiscais.
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O prefeito prestou depoimento e declarou à PF que os valores contestados eram referentes a serviços legítimos, realizados pela empresa Nikkey. O relatório da PF citava um “complexo esquema de desvio de valores públicos” que envolvia organizações sociais e creches conveniadas à Prefeitura de São Paulo.
Operação da PF e suspeitas sobre empresas

O Ministério Público Federal detalhou que escritórios de contabilidade teriam fraudado guias previdenciárias. Além disso, mostrou também que empresas de serviços funcionavam como ‘noteiras’, para emitir notas fiscais frias e dar aparência legal aos supostos desvios.
Em novembro, a Justiça Federal autorizou o avanço das investigações sobre Ricardo Nunes. No entanto, com a decisão recente, o inquérito teve o encerramento oficializado.
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Em nota, a defesa do prefeito comemorou o desfecho. Os advogados afirmaram que o tribunal reconheceu “a absoluta falta de justa causa para a continuidade das investigações” e determinou o fim do inquérito, que, segundo eles, seguia de forma “estranha e arbitrária” na Polícia Federal.
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