Tudo que você precisa saber para as eleições 2024

Foto: Nelson Jr./TSE

Neste domingo (06/10), acontece o primeiro turno das eleições municipais. Municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos a prefeito tenham alcançado mais de 50% dos votos válidos terão segundo turno no dia 27 de outubro. Para ajudar na preparação para ir às urnas, o DIÁRIO DO RIO preparou um guia com tudo que você precisa saber. Confira:

Qual o horário da votação?

A votação acontece das 8h às 17h (horário de Brasília)

O que pode e não pode no dia da eleição?

É permitido no dia da votação:

  • Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato;
  • Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso, e traje de banho deve ser evitado.
  • Acessar a seção eleitoral sem máscara;
  • Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível.

É proibido no dia da votação:

  • Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação;
  • Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa;
  • Entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção;
  • Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.

Quais documentos levar no dia da votação?

O eleitor pode apresentar os seguintes documentos com foto: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e CNH. Documentos com a data de validade expirada podem ser aceitos, desde que a sua identidade possa ser confirmada.

Como se cadastrar no e-Título?

  1. Busque o aplicativo do e-Título na PlayStore (smartphone Android) ou na AppleStore (IOS) no celular ou no tablet. Baixe e instale gratuitamente.
  2. Após baixar e abrir o aplicativo, clique em “Próximo” para seguir o passo a passo e concorde com os termos de uso.
  3. Preencha as informações: nome completo, data de nascimento, tipo de documento (CPF ou título de eleitor), nome da mãe (se constar) e nome do pai (se constar).
  4. No primeiro acesso, deve ser criada uma senha de seis dígitos.
  5. Responda ao questionário pessoal para confirmar sua identidade.
  6. Após o processo, clique em “Finalizar” e o e-Título estará criado.

Como consultar o local de votação?

No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o local de votação já aparece atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção.

No portal do TSE, o usuário deve acessar a aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em “Local de votação/zonas eleitorais”. O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”, logo após o título.

Na página com o título “Atendimento eleitoral”, no oitavo item, basta preencher o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o eleitor deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.

O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.

Além disso, o eleitor também pode fazer a consulta de onde votar pelo WhatsApp automatizado do TSE, no número (61) 9637-1078. Basta enviar uma mensagem e marcar a opção “6”.

Como posso justificar o voto?

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio dos pontos físicos no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa.

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. A data limite para o primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral no dia da eleição, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia, pois por meio do sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, o aplicativo consegue confirmar que a pessoa está de fato fora do lugar onde vota. Isso pode ser feito apenas durante o horário da votação, ou seja, das 8h às 17h.

Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o sistema “Justifica” após as eleições num período de 60 dias. Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

Qual é a ordem da votação?

Nesta eleição, o eleitor escolherá representantes para apenas dois cargos: vereador e prefeito, nesta ordem. É permitido levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados.

Não votei em 2022, posso votar nas eleições de 2024?

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos dois turnos das eleições nacionais de 2022 poderão votar no pleito municipal deste ano. O título só é suspenso após a ausência sem justificativa nos últimos três turnos eleitorais ou mais.

O período de regularização do título será retomado após o dia 5 de novembro.

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