‘Um inimputável está sendo mantido preso’, diz Defensoria

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação de habeas corpus em favor de Nathan Theo Pelusso, réu pelo 8 de janeiro, considerado incapaz em um procedimento processual para averiguar sua sanidade mental. Pelo Código Penal, incapazes são inimputáveis, ou seja, não podem responder a processo penal.

O pedido de liberdade foi protocolado pela DPU em 31 de outubro e distribuído à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não o analisou. No processo principal, cujo relator é Alexandre de Moraes, a Defensoria também já pediu a revogação da prisão de Nathan.

O laudo apresentado em outubro ao STF atestou que o “periciado, ao tempo da ação, por manifestar transtorno de desenvolvimento intelectual, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos a ele imputados, e inteiramente incapaz de se determinar de acordo com esse entendimento. Há indicação de acompanhamento contínuo do examinado com equipe multidisciplinar e supervisão permanente nas atividades do cotidiano”.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Entretanto, Nathan continua preso. O rapaz está detido, por ordem de Moraes, desde junho, quando teria violado a tornozeleira eletrônica.

“Está sendo mantida presa pessoa inimputável”, disse a DPU, no habeas corpus. “Mantém-se presa pessoa considerada incapaz pela perícia técnica, pela suposta prática de crime praticado sem violência ou grave ameaça (tanto que ofertado o acordo de não persecução penal), situação que configura inquestionável ilegalidade.”

O defensor público afirma, ainda, que não cabe a detenção a internação provisória de Nathan, similarmente a uma prisão cautelar, porque os crimes de que é acusado não foram praticados com violência nem grave ameaça.

O defensor também diz que o laudo médico indicou “acompanhamento contínuo do examinado com equipe multidisciplinar e supervisão permanente nas atividades do cotidiano.” “Em suma, o acusado precisa de acompanhamento, mas não de segregação”, afirma.

Jovem considerado incapaz está preso há 5 meses

Preso no acampamento em Brasília, Nathan foi solto em 20 de janeiro de 2023, com obrigatoriedade de usar tornozeleira eletrônica. Posteriormente, foi denunciado pela PGR por associação criminosa e incitação ao crime. A denúncia foi aceita pelo STF.

Em 5 de junho deste ano, ele voltou a ser preso, por ordem de Moraes, em razão da suposta violação da tornozeleira. O pedido de instauração de incidente de insanidade mental foi feito em 19 de agosto, pela Defensoria Pública. O processo estava parado, desde então. Agora, com o laudo atestando a incapacidade de Nathan, o processo seguirá.

PGR pediu absolvição jovem incapaz

Em razão do laudo que comprovou a incapacidade de Nathan, a PGR pediu a absolvição imprópria dele e aplicação de medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

Leia também: Liberdade algemada, reportagem publicada na Edição 237 da Revista Oeste

“Na espécie, Nathan Theo Perusso foi diagnosticado com transtorno de desenvolvimento intelectual, e os peritos judiciais atestaram que ao tempo da ação o acusado já era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Atestaram, ainda, que o acusado demanda acompanhamento contínuo por equipe multidisciplinar e supervisão permanente nas atividades do cotidiano”, escreveu o procurador-geral da República, Paulo Gonet, em 8 de outubro.

Alexandre de Moraes suspendeu o uso da plataforma no dia 31 de agosto | Foto: Adriano Machado/Reuters; EUA, ESTADOS UNIDOS CENSURAAlexandre de Moraes suspendeu o uso da plataforma no dia 31 de agosto | Foto: Adriano Machado/Reuters; EUA, ESTADOS UNIDOS CENSURA
Alexandre de Moraes mandou processo continuar e não analisou pedidos de revogação da prisão | Foto: Adriano Machado/Reuters

Moraes, no entanto, na última terça-feira, 5, determinou o prosseguimento do processo, com a intimação do pai de Nathan, que é seu curador. “Levanto o sobrestamento do processo e determino o prosseguimento da presente Ação Penal, nos termos do art. 151, do Código de Processo Penal”, decidiu o ministro.



NOTÍCIA