União dá adeus ao governo Lula e exige exoneração imediata de ministro


O União Brasil decidiu romper oficialmente com o governo Lula nesta quinta-feira, 18. Uma resolução da Executiva Nacional determina o prazo de 24 horas para que filiados ao partido que ocupam cargos de confiança na gestão petista peçam a exoneração. 

Conforme a decisão da executiva, quem descumprir a ordem poderá responder a processo disciplinar e ser punido pelo partido. Atualmente, o único ministro do União Brasil no governo Lula é Celso Sabino. O deputado licenciado ocupa o Ministério do Turismo. 

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Ministério do Turismo
Em seu segundo mandato consecutivo como deputado federal pelo Pará, Celso Sabino, de 44 anos, é filiado ao União Brasil desde o ano passado — quando o partido surgiu a partir da fusão do PSL com o Democratas | Foto: Divulgação/Agência Brasil

Desembarque do governo Lula

A Comissão Executiva Nacional do União Brasil aprovou, nesta quinta-feira, a Resolução nº 019/2025, que obriga todos os filiados ocupando cargos de livre nomeação na administração federal — direta ou indireta — a pedirem exoneração imediata. A medida atinge postos em ministérios, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O documento alerta que o não cumprimento da determinação sujeitará a sanções previstas no estatuto partidário, depois da abertura de processo disciplinar no âmbito da Executiva Nacional.

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“O Brasil precisa de unidade partidária”, afirma a resolução. “A desobediência à orientação política e eleitoral fixada pelo órgão competente poderá ensejar processo disciplinar e punições cabíveis.”

A decisão reforça o alinhamento da legenda na oposição a gestão petista. O partido já havia sinalizado, nos bastidores, que manter indicados em cargos federais seria incompatível com a estratégia definida para o próximo período legislativo.

Leia a íntegra da resolução:

Resolução – CEN nº 019, de 18 de setembro de 2025

A Comissão Executiva Nacional do União Brasil, no uso das suas atribuições estatutariamente consignadas;

Considerando que o inciso II do artigo 68 do Estatuto atribui à Comissão Executiva Nacional competência para decidir sobre a linha de atuação política do partido relativamente a temas da agenda nacional, bem como sobre a participação do União Brasil na Administração Pública;

Considerando que o inciso IX do artigo 68 do Estatuto partidário prevê a competência da Comissão Executiva Nacional para exercer ação disciplinar junto aos órgãos e filiados, na área de sua jurisdição;

Considerando que os incisos I e II do art. 95 do Estatuto do União Brasil preveem a possibilidade de seus filiados responderem a processos disciplinares na hipótese de desobediência à orientação política e eleitoral fixada pelo órgão competente, bem como no caso de não acatamento às deliberações ou diretrizes regularmente tomadas em questões de interesse partidário;

Considerando a deliberação tomada na reunião da Comissão Executiva Nacional realizada no dia 18 de setembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º — Determinar a todos os filiados do União Brasil que requeiram a sua imediata exoneração dos cargos públicos de livre nomeação e exoneração e/ou funções de confiança eventualmente ocupados no âmbito da Administração Pública Federal Direta (ministérios) ou Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

Parágrafo Único — A exoneração exigida no caput deste artigo deverá ser efetivada em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de aprovação desta Resolução.

Art. 2º — A não observância da determinação contida no artigo 1º sujeitará o infrator às sanções previstas no Estatuto, após a regular tramitação de processo disciplinar instaurado no âmbito da Comissão Executiva Nacional, nos termos dos artigos 95 e seguintes.

Art. 3º — Qualquer filiado poderá encaminhar à Comissão Executiva Nacional notícia de descumprimento das determinações contidas nesta Resolução, a fim de que sejam tomadas as devidas providências estatutárias visando ao efetivo cumprimento da deliberação do órgão partidário nacional.

Art. 4º — Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

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