

O Estatuto da Pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara, cuja lei foi sancionada pelo govenador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9), deve ser divulgada por unidades de saúde públicas e privadas em cartazes informativos, físicos ou eletrônicos, e nas redes sociais.
Pela Lei 10.315/24, de autoria do deputado Munir Neto (PSD), os cartazes devem reforçar que as pessoas com doenças raras devem ser atendidas prioritária e gratuitamente, diagnosticadas precocemente, contar com a presença de acompanhante durante o tratamento, além de ter acesso a medicamentos, fisioterapias e outros suportes de saúde.
A lei determina que os cartazes devem ser afixados em locais visíveis ao público e conter informações objetivas. Em caso de descumprimento, a unidade pode ser multada em 10 mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 47.500,00. A reincidência será punida com a triplicação do valor, que será revertido para o Fundo para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (FUPDE).
O deputado Munir Neto ressalta que a publicidade de uma lei é a maneira mais recomendada para fazer com que seja cumprida, pois a população terá informações suficientes para fazer as devidas cobranças.
“Uma das maneiras mais importantes para que uma lei se torne eficaz é a sua publicidade. O objetivo da medida é dar maior conhecimento ao público em geral, mas principalmente, aos pacientes e seus familiares, para que eles saibam dos seus direitos e possam contar com mais esse mecanismo na busca de tratamento adequado a todas as enfermidades raras”, afirma o deputado.
Também assinam o texto como coautores os deputados Carlos Minc (PSB), Guilherme Delaroli (PL), Dionísio Lins (PP), Carla Machado (PT), Brazão (União), Marcelo Dino (União), TH Joias (MDB), Sarah Poncio (SDD), Thiago Rangel (PMB), Giovani Ratinho (SDD), Dr. Deodalto (PL) e Douglas Gomes (PL).
