Urgente: Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

A maioria dos integrantes da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (18), pela cassação dos mandatos dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). O colegiado é presidido por Hugo Motta (Republicanos-PB), que vinha defendendo a conclusão dos dois processos antes do início do recesso parlamentar, marcado para esta sexta-feira (19).

O prazo concedido pela Câmara para que os parlamentares apresentassem suas defesas terminou na quarta-feira (17). Na semana anterior, Motta já havia sinalizado que os casos seriam resolvidos ainda antes da paralisação das atividades legislativas, independentemente da repercussão política das decisões.

Eduardo Bolsonaro estava sob risco de perda do mandato por ter ultrapassado o limite constitucional de faltas às sessões plenárias ao longo deste ano. O deputado encontra-se nos Estados Unidos desde março. A ausência prolongada foi considerada incompatível com o exercício regular da atividade parlamentar. O parlamentar havia pedido consideração de sua situação no Supremo.

Na semana passada, Hugo Motta notificou formalmente Eduardo Bolsonaro para que apresentasse sua defesa no prazo de cinco sessões. O presidente da Câmara deixou claro que, caso o período se encerrasse sem justificativas consideradas suficientes, a Mesa Diretora avançaria com a declaração de cassação.

“Eduardo Bolsonaro já tem um número de faltas que são suficientes para a cassação do seu mandato. O deputado, como todos sabem, está no exterior por decisão dele. É impossível o exercício do mandato parlamentar fora do território nacional”, afirmou Motta no último dia 9. (continua)

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Em seguida, o presidente da Câmara reforçou o rito adotado pelo colegiado: “[Há] o prazo para que ele possa, em cinco sessões, apresentar sua defesa, e a Mesa deverá apresentar o resultado pela cassação do seu mandato”.

A Constituição Federal determina, no artigo 55, que perde o mandato o deputado ou senador que faltar a um terço das sessões ordinárias do ano, salvo nos casos de licença formal ou missão oficial. Segundo Hugo Motta, Eduardo Bolsonaro já havia superado esse limite, o que tornou o processo administrativo praticamente automático.

No caso de Alexandre Ramagem, a cassação do mandato tem como base uma decisão judicial. O deputado foi condenado pelo STF à perda do mandato e a uma pena de 16 anos e um mês de prisão. Durante o julgamento, Ramagem deixou o Brasil e se dirigiu aos Estados Unidos.

De acordo com informações reunidas no processo, o parlamentar teria se mudado em setembro para um condomínio de alto padrão na Flórida. Mesmo fora do país, Ramagem chegou a gravar vídeos e a registrar votos remotamente em sessões da Câmara, respaldado por atestados médicos apresentados à Casa.

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A maioria dos integrantes da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (18), pela cassação dos mandatos dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). O colegiado é presidido por Hugo Motta (Republicanos-PB), que vinha defendendo a conclusão dos dois processos antes do início do recesso parlamentar, marcado para esta sexta-feira (19).

O prazo concedido pela Câmara para que os parlamentares apresentassem suas defesas terminou na quarta-feira (17). Na semana anterior, Motta já havia sinalizado que os casos seriam resolvidos ainda antes da paralisação das atividades legislativas, independentemente da repercussão política das decisões.

Eduardo Bolsonaro estava sob risco de perda do mandato por ter ultrapassado o limite constitucional de faltas às sessões plenárias ao longo deste ano. O deputado encontra-se nos Estados Unidos desde março. A ausência prolongada foi considerada incompatível com o exercício regular da atividade parlamentar. O parlamentar havia pedido consideração de sua situação no Supremo.

Na semana passada, Hugo Motta notificou formalmente Eduardo Bolsonaro para que apresentasse sua defesa no prazo de cinco sessões. O presidente da Câmara deixou claro que, caso o período se encerrasse sem justificativas consideradas suficientes, a Mesa Diretora avançaria com a declaração de cassação.

“Eduardo Bolsonaro já tem um número de faltas que são suficientes para a cassação do seu mandato. O deputado, como todos sabem, está no exterior por decisão dele. É impossível o exercício do mandato parlamentar fora do território nacional”, afirmou Motta no último dia 9. (continua)

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Em seguida, o presidente da Câmara reforçou o rito adotado pelo colegiado: “[Há] o prazo para que ele possa, em cinco sessões, apresentar sua defesa, e a Mesa deverá apresentar o resultado pela cassação do seu mandato”.

A Constituição Federal determina, no artigo 55, que perde o mandato o deputado ou senador que faltar a um terço das sessões ordinárias do ano, salvo nos casos de licença formal ou missão oficial. Segundo Hugo Motta, Eduardo Bolsonaro já havia superado esse limite, o que tornou o processo administrativo praticamente automático.

No caso de Alexandre Ramagem, a cassação do mandato tem como base uma decisão judicial. O deputado foi condenado pelo STF à perda do mandato e a uma pena de 16 anos e um mês de prisão. Durante o julgamento, Ramagem deixou o Brasil e se dirigiu aos Estados Unidos.

De acordo com informações reunidas no processo, o parlamentar teria se mudado em setembro para um condomínio de alto padrão na Flórida. Mesmo fora do país, Ramagem chegou a gravar vídeos e a registrar votos remotamente em sessões da Câmara, respaldado por atestados médicos apresentados à Casa.

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