Em razão de ter sofrido perseguição política durante a ditadura militar (1964-1985), Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart, receberá R$ 500 mil de indenização por danos morais da União. A decisão, de 26 de novembro, é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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Em primeira instância, o juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou a União a pagar R$ 79,2 mil de indenização à ex-primeira-dama, que hoje tem 88 anos. Na sentença, ele reconheceu a perseguição a Maria Thereza.
Ela, porém, recorreu da decisão, para aumentar o valor da indenização. Ela queria uma quantia superior a R$ 1 milhão, alegando que foi perseguida por 16 anos. A União também recorreu, com o argumento de que Maria Thereza não foi presa, torturada nem agredida pelo Estado brasileiro na ocasião. Além disso, entendia que o caso dela estava prescrito, uma vez que a viúva foi reconhecida como anistiada em 2008 e só moveu a ação em 2021.
Fato de ser mulher contou para o valor da indenização de viúva de Jango
A 3ª Turma do TRF4 decidiu favoravelmente a Maria Thereza, reformando a decisão, para aumentar a indenização para R$ 500 mil. O fato de a vítima ser mulher pesou na decisão dos desembargadores federais. O relator do caso, Cândido Alfredo Silva Leal Junior, usou os parâmetros do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para defender o aumento da indenização em seis vezes.
“Ela sofreu também como mulher, sofreu como mãe, sendo exposta na frente dos filhos. Sofreu como esposa, porque estava sendo presa e conduzida, porque era esposa de um presidente da República. Ela foi tornada, como mulher, quase uma ‘coisa’, sendo obrigada a ficar nua, de forma injustificada, com intenção justamente de ser coagida, constrangida, reduzida enquanto pessoa, enquanto mãe, enquanto esposa, enquanto mulher”, justificou Leal Junior.
Com isso, o relator votou para aumentar a indenização para R$ 500 mil, com juros de mora a serem contados desde 1º de abril de 1964, data do golpe militar, quando Maria Thereza deixou a Granja do Torto, uma das residências oficiais, para se exilar no Uruguai até 1973 e depois na Argentina com os dois filhos, ainda crianças.
Sobre o caso, o desembargador disse que as provas demonstraram os danos sofridos pela ex-primeira-dama. “Assim, conforme afirmado pelo juízo de origem, as provas trazidas aos autos efetivamente demonstram que, dos atos de exceção decorrentes do regime militar deflagrado em abril de 1964, certamente decorreram danos psíquicos que atingiram não apenas o ex-presidente destituído, mas também o seu grupo familiar, incluindo sua esposa, a autora desta ação, iniciando com a fuga do território nacional e prosseguindo com constante monitoramento, controle e vigilância ostensivos por parte do Estado Brasileiro, em cooperação com outros países, por mais de uma década e meia, enquanto a família esteve exilada no Uruguai e na Argentina.”
A decisão foi unânime na 3ª Turma do TRF4.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado