O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou nesta quinta-feira (1º) a candidatura de Filipe Pereira (Podemos) a deputado federal pelo Rio. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que havia barrado o registro do candidato por suposta ligação com uma organização criminosa no governo Wilson Witzel.
Filipe é filho de Pastor Everaldo, que também teve a candidatura barrada pelo TRE-RJ. No caso do pai, a decisão impediu que ele fosse primeiro suplente na chapa de Marcos Dias (Podemos) ao Senado.
O Tribunal havia usado, nos dois casos, a tese das chamadas “milícias de gravata”, criada pela Corte para tratar de grupos criminosos que atuariam a partir de estruturas do estado.
No caso de Filipe, porém, o ministro Cueva entendeu que as acusações contra ele não eram suficientes para aplicar esse entendimento.
Filipe Pereira foi preso durante investigação do governo Witzel
A investigação que levou o TRE-RJ a barrar o candidato apurou um suposto esquema de corrupção, fraude em licitações e lavagem de dinheiro no governo Wilson Witzel. Pastor Everaldo foi apontado como um dos líderes da organização e acabou denunciado pela Procuradoria-Geral da República.
Filipe também apareceu nas investigações. À época, ele era assessor especial do governo Witzel e sócio de uma corretora de seguros. Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça autorizou uma prisão temporária de cinco dias e uma operação de busca e apreensão na casa dele.
O candidato, no entanto, não foi incluído na denúncia apresentada pela PGR naquele ano. A acusação ainda deixou aberta a possibilidade de que outras pessoas fossem denunciadas posteriormente.
Foi justamente esse ponto que ganhou peso na decisão do TSE. Cueva destacou que já se passaram mais de seis anos desde a denúncia e Filipe continua sem ter sido denunciado pelos crimes investigados.
TSE vê diferença entre investigação e vínculo com grupo paramilitar
Para o ministro, o fato de Filipe ter sido alvo de prisão temporária e de busca e apreensão não basta para comprovar sua participação na organização criminosa. Ele também considerou que a investigação descrita no processo não caracterizava uma organização paramilitar ou congênere.
Na avaliação de Cueva, o esquema investigado tinha como objetivo obter vantagens financeiras por meio de fraudes em licitações e não apresentava, no caso analisado, elementos que demonstrassem atuação para interferir na disputa eleitoral ou coagir eleitores.
O ministro também ressaltou que a regra constitucional usada para barrar candidaturas ligadas a organizações paramilitares não pode ser ampliada para alcançar qualquer tipo de organização criminosa.
Com isso, Cueva considerou que não havia provas robustas de que Filipe integrasse uma organização com as características exigidas para impedir sua candidatura. O ministro deu provimento ao recurso e determinou o deferimento do registro de Filipe para deputado federal nas eleições de 2026.

