Parecer favorável à desistência de Garotinho traz advogado do ex-governador como autor; procurador alega um possível erro no sistema

O parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, favorável ao pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso no processo sobre sua candidatura ao governo do estado do Rio, traz uma informação incomum: o advogado Marcello Dias de Paula, que defende o ex-governador, aparece como “autor” do arquivo.

O parecer foi anexado por Espinosa ao sistema da Justiça Eleitoral às 14h06 de terça-feira (6). Nos dados de origem do documento, porém, consta que ele teria sido elaborado às 12h33 por Marcello Dias de Paula, sócio do escritório do ex-ministro do TSE Admar Gonzaga, que também atua na defesa de Garotinho.

Espinosa afirmou ao jornal “Estado de São Paulo” que não conhece o advogado e atribuiu a informação, provavelmente, a um erro técnico no sistema da Justiça Eleitoral. Segundo o procurador, o parecer vinha sendo preparado desde a semana passada e foi elaborado em seu próprio computador.

Marcello Dias de Paula também negou categoricamente ter produzido o documento. O advogado ressaltou, inclusive, que o parecer contraria a posição defendida por ele no processo: enquanto a Procuradoria-Geral Eleitoral quer Garotinho inelegível, a defesa sustenta que o ex-governador deve permanecer elegível.

Dias disse ainda já ter ouvido que situações desse tipo podem ocorrer quando um arquivo anterior é usado como base para a produção de outro documento e afirmou que a explicação deveria ser dada pela PGE.

Espinosa, no entanto, negou ter usado uma petição da defesa de Garotinho como base para preparar o parecer.  Questionado pelo jornal, o Tribunal Superior Eleitoral informou que “eventuais desvios ou fraudes, se questionados, serão analisados no julgamento”.

Marcello Dias atua na defesa de Garotinho na campanha e foi o responsável pela sustentação oral no julgamento de 11 de setembro em que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) barrou a candidatura do ex-governador.

Mesmo com a decisão, Garotinho apareceu nas urnas como candidato sub judice, ou seja, com a validade de sua candidatura ainda dependente da decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Na segunda-feira (5), depois de receber 3,17% dos votos no primeiro turno, Garotinho desistiu de recorrer no processo.

A desistência beneficia Douglas Ruas (PL). Sem os votos dados ao ex-governador no cálculo, Ruas passa a ter aproximadamente 50,9% dos votos válidos, percentual suficiente para vencer a eleição para o Governo do Rio no primeiro turno.

Parecer do MPE é favorável à desistência

No parecer, Alexandre Espinosa afirmou que, normalmente, a desistência de recurso por um candidato não poderia ser aceita. Segundo ele, porém, as “peculiaridades excepcionais do caso concreto recomendam conclusão em sentido contrário”.

“O desprovimento do recurso ordinário — com o indeferimento definitivo do registro de candidatura e a anulação dos votos obtidos pelo impugnado — trará resultado prático equivalente ao acolhimento do pedido de desistência, de modo que não há faticamente óbice ao acolhimento da pretensão”, afirmou.

Com informações do jornal “O Estado de S.Paulo”



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