Os impactos das apostas virtuais na sociedade voltaram a ser pauta no Rio. Além da Câmara, que saiu na frente do Congresso Nacional e do Governo Federal ao aprovar sua primeira norma para tratar das propagandas das casas de apostas esportivas, e da Alerj, que também se prepara para retomar, após o recesso da Casa, a discussão de um projeto de lei com o mesmo objetivo, o prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) publicou o decreto que proíbe a veiculação de publicidade de bets e jogos de azar em espaços públicos.
A decisão reflete a preocupação do poder público municipal com os impactos decorrentes da superexposição a esses anúncios na saúde mental da população, com foco especial na proteção de crianças e adolescentes.
O novo decreto atinge diretamente a paisagem urbana, o mobiliário urbano e qualquer publicidade exterior cuja exploração dependa de autorização, licença ou concessão municipal.
De acordo com o texto assinado por Cavaliere, fica vedada a divulgação de:
- Marcas comerciais, logomarcas, símbolos e elementos visuais;
- Nomes empresariais, sites, aplicativos e plataformas digitais;
- Campanhas institucionais, promocionais, bônus, premiações ou slogans;
- Mascotes ou qualquer outro elemento que identifique direta ou indiretamente as empresas de apostas
“As bets são uma praga e nós decidimos fazer do Rio o exemplo nacional no combate à ela. A partir de hoje, o Rio passa a proibir publicidade externa de casas de apostas em espaços públicos da cidade. Essa decisão não é contra quem faz uma aposta por escolha própria. É contra uma indústria que passou a ocupar ruas, avenidas, pontos de ônibus e outros espaços públicos para estimular um comportamento que pode levar ao endividamento, ao vício e à destruição de famílias. Espaço público existe para servir à população, não para incentivar um problema social”, escreveu Cavaliere em uma publicação nas redes sociais.
Restrição se estende a todos os contratos, concessões e permissões da administração pública
A restrição vai além das ruas e se estende a todos os contratos, concessões e permissões da administração pública, aplicando-se integralmente a campanhas publicitárias e eventos contratados, patrocinados ou realizados pela própria Prefeitura do Rio.
Os anunciantes e as empresas de propaganda devem remover as publicidades ativas imediatamente. O decreto estabelece a suspensão da aplicação de multas pelo prazo máximo e improrrogável de dez dias, contados a partir da data de publicação, para que o mercado se adapte totalmente às novas regras. Após esse período, os infratores estarão sujeitos às sanções previstas na legislação municipal, incluindo a cassação ou anulação de licenças.
Fiscalização e prazos
A responsabilidade pela fiscalização e cumprimento das novas regras ficará a cargo da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), que terá o poder de determinar a retirada imediata dos engenhos publicitários irregulares.
“A Prefeitura do Rio escolheu proteger as pessoas, especialmente os mais jovens, em vez de normalizar uma atividade que vem causando impactos cada vez maiores na vida de milhares de brasileiros. Aqui, a prioridade continua sendo defender a nossa cidade e os cariocas que vivem nela. E essa decisão é mais um passo da prefeitura nessa direção. Que o Rio sirva de exemplo nacional inspirando outras cidades a enfrentar a praga das bets”, completou o prefeito.
COM FABIO MARTINS.


