Dino derruba parte de decisão do TRE-AM que proibia bordão político

Faltando pouco para o início da campanha de 2026, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino reformou parte do entendimento do Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM) sobre propaganda eleitoral e manteve a exclusão de conteúdos considerados propaganda antecipada.

A decisão trata do processo em que o TRE havia determinado a retirada de vídeos do vereador Alexandre Salazar (PL), que traziam críticas ao ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante), pré-candidato a governador. O tribunal também havia proibido o uso futuro da expressão “nunca será governador”.

Dino manteve a exclusão dos vídeos e derrubou o que considerou censura prévia. Ele destacou que ressalta que as agressões verbais com palavrões não constituem apenas um problema de educação cívica, mas, sim, uma questão constitucional na medida em que inviabilizam o debate público plural inerente ao regime democrático.

“São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Impossibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral”, escreveu.

TRE havia determinado a retirada de vídeos do vereador Alexandre Salazar, que traziam críticas a David Almeida
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TRE havia determinado a retirada de vídeos do vereador Alexandre Salazar, que traziam críticas a David Almeida

Reprodução

Ex-prefeito de Manaus David Almeida vai disputar governo do Amazonas
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Ex-prefeito de Manaus David Almeida vai disputar governo do Amazonas

Rodrigo Poncinelli

Ministro Flávio Dino derrubou parte do entendimento do TRE-AM
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Ministro Flávio Dino derrubou parte do entendimento do TRE-AM

No entanto, o ministro do STF considerou que proibir previamente o uso do bordão “nunca será” configura a censura prévia desproporcional que fere a liberdade de expressão.

“De outra face, destaco que a autoridade reclamada, ao proibir de forma peremptória que o reclamante se utilize da expressão ‘nunca será’, estabelecendo, inclusive, multa para hipótese de nova veiculação do referido bordão, incorreu em desproporcional censura prévia, em afronta direta à garantia constitucional da liberdade de expressão e ao entendimento firmado por esta Suprema Corte”, ressaltou.



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Faltando pouco para o início da campanha de 2026, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino reformou parte do entendimento do Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM) sobre propaganda eleitoral e manteve a exclusão de conteúdos considerados propaganda antecipada.

A decisão trata do processo em que o TRE havia determinado a retirada de vídeos do vereador Alexandre Salazar (PL), que traziam críticas ao ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante), pré-candidato a governador. O tribunal também havia proibido o uso futuro da expressão “nunca será governador”.

Dino manteve a exclusão dos vídeos e derrubou o que considerou censura prévia. Ele destacou que ressalta que as agressões verbais com palavrões não constituem apenas um problema de educação cívica, mas, sim, uma questão constitucional na medida em que inviabilizam o debate público plural inerente ao regime democrático.

“São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Impossibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral”, escreveu.

TRE havia determinado a retirada de vídeos do vereador Alexandre Salazar, que traziam críticas a David Almeida
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No entanto, o ministro do STF considerou que proibir previamente o uso do bordão “nunca será” configura a censura prévia desproporcional que fere a liberdade de expressão.

“De outra face, destaco que a autoridade reclamada, ao proibir de forma peremptória que o reclamante se utilize da expressão ‘nunca será’, estabelecendo, inclusive, multa para hipótese de nova veiculação do referido bordão, incorreu em desproporcional censura prévia, em afronta direta à garantia constitucional da liberdade de expressão e ao entendimento firmado por esta Suprema Corte”, ressaltou.

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