ICMS Educacional é regulamentado no estado do Rio com vetos de Ricardo Couto

O critério educacional para a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos 92 municípios fluminenses, o chamado ICMS Educacional, foi oficialmente regulamentado nesta terça-feira (23).

O novo modelo, que define como parte dos recursos será distribuída com base em indicadores de desempenho na educação, foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj), sancionado com vetos pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicado no Diário Oficial.

Em 2026, 30 municípios fluminenses deixaram de receber a complementação financeira da União por falta de uma regulamentação votada e aprovada pela Alerj, o que causou um prejuízo de R$ 135 milhões.

Entenda o que muda no ICMS dos municípios do Rio com a nova lei

De acordo com a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação do ICMS deve ser repassada aos municípios. Dentro desse total, a Emenda Constitucional 108/20 determinou que uma parcela de 10% precisa ser distribuída com base em critérios ligados à melhoria da educação, considerando desempenho escolar e redução de desigualdades.

A nova lei estadual cria um modelo próprio de indicadores educacionais para regulamentar a distribuição da parcela do ICMS destinada à educação no Rio de Janeiro, tendo como base o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (IPAERJ), que será usado para definir quanto cada município vai receber.

O índice combina três dimensões principais: aprovação escolar, avanço da aprendizagem e fatores associados ao desempenho dos estudantes. A metodologia detalha fórmulas e critérios técnicos que serão aplicados pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).

Para que um município tenha direito aos recursos, a rede municipal de ensino precisa cumprir algumas condições ao mesmo tempo, como a participação mínima dos alunos nas avaliações, a comprovação de avanço na aprendizagem e a redução das desigualdades educacionais relacionadas ao nível socioeconômico dos estudantes.

Essas regras passam a valer de forma mais rígida a partir das próximas avaliações que servirão de base para o cálculo dos repasses futuros.

Modelo detalha fórmulas e transição gradual até 2027, quando regras passam a valer integralmente

A lei também prevê um período de transição. Entre 2026 e 2029, os repasses serão baseados principalmente em avaliações anteriores, com regras mais flexíveis de elegibilidade.

A partir de 2027, no entanto, o modelo passa a valer integralmente, e os municípios precisarão cumprir todas as exigências para continuar recebendo os recursos do ICMS Educacional.

O texto ainda estabelece que não será computada a chamada “aprovação automática” no cálculo dos indicadores de desempenho, buscando evitar distorções nos resultados educacionais.

O que foi vetado por Ricardo Couto na lei do ICMS Educacional

O governador em exercício, Ricardo Couto, vetou parcialmente o texto aprovado pela Alerj, retirando uma série de indicadores que ampliavam a forma de medir a qualidade da educação nos municípios.

Foram retirados do índice critérios como educação em tempo integral, alfabetização, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática das escolas, expansão da rede escolar e indicadores ligados à ampliação de vagas em creches e escolas de tempo integral.

Segundo o governo, a decisão seguiu parecer técnico da Seeduc. A avaliação foi de que alguns desses indicadores tinham dificuldade de aplicação prática, baixa capacidade de comparação entre municípios e problemas metodológicos para garantir resultados consistentes.

Com os vetos, o modelo final fica mais concentrado em poucos indicadores ligados diretamente ao desempenho dos alunos em avaliações externas, reduzindo o peso de critérios estruturais da política educacional.

O governo do estado terá 90 dias para regulamentar a lei e definir normas complementares junto às secretarias de Educação e Fazenda.

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