Junto à sanção da nova lei da Praça Onze Maravilha, publicada no Diário Oficial desta sexta (10), o prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere (PSD) divulgou oficialmente o Anexo V, que lista os 61 imóveis de propriedade do município autorizados para venda. A medida faz parte do plano de reestruturação da região central e busca levantar recursos ou utilizar o próprio patrimônio público como moeda de troca para viabilizar as grandes obras do projeto.
De acordo com o Artigo 40 da nova legislação, os imóveis poderão ser vendidos, repassados como aporte ou usados em dação em pagamento para a iniciativa privada. A lei garante, porém, que os atuais ocupantes desses locais terão direito de preferência para a compra das propriedades, desde que cubram o valor da maior proposta ofertada no processo de licitação.


A venda de qualquer um desses bens dependerá obrigatoriamente de avaliação prévia do valor de mercado e abertura de concorrência pública. Todo o montante arrecadado ou economizado por meio dessas propriedades deverá, por lei, ser revertido nas melhorias urbanísticas, habitacionais e de infraestrutura previstas para a própria Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU).
COM FABIO MARTINS.

