Justiça Eleitoral cassa chapa do Solidariedade em Mangaratiba por fraude na cota de gênero; vereador perde mandato

A Justiça Eleitoral anulou todos os votos do partido Solidariedade para a Câmara de Mangaratiba nas eleições de 2024 por fraude na cota de gênero. A decisão cassou os diplomas de toda a chapa proporcional — o que resulta na perda do mandato do único vereador eleito pelo partido, Josué Té, além de seus suplentes.

O juiz Richard Robert Fairclough, da 54ª Zona Eleitoral, determinou o recálculo dos votos para a redistribuição das vagas do Legislativo local. O caso ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Três candidatas são apontadas como ‘laranjas’ do partido

A sentença atende a uma ação do Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso de “candidaturas laranjas” para fraudar a cota mínima de 30% de mulheres na disputa eleitoral. De acordo com o processo, três candidatas integraram a disputa apenas para preencher o requisito formal da legislação.

Segundo a decisão, as candidatas foram Priscila de Itacuruçá, que recebeu cinco votos; Gracinha da Ótica, que teve nove votos; e Carlinha do Quiosque, que teve 20 votos.

Ao examinar provas e movimentações financeiras, o juiz concluiu que não houve campanha efetiva das três mulheres. De acordo com o entendimento dele, a fraude compromete toda a chapa, pois permitiu o registro abusivo de mais candidatos homens do que o permitido por lei.

Decisão não torna os políticos do Solidariedade inelegíveis em Mangaratiba

Em sua defesa no processo, as candidatas e o partido negaram as acusações de fraude. Elas afirmaram que realizaram atos públicos como caminhadas e panfletagem em Mangaratiba, além de postagens em redes sociais.

As defesas justificaram o baixo rendimento nas urnas pela falta de verba e argumentaram, ainda, que candidatos do sexo masculino também tiveram pouca votação na mesma legenda.

Apesar de invalidar a chapa, a sentença não tornou os demais membros do partido inelegíveis. O magistrado destacou que não houve comprovação de que todos os concorrentes participaram da suposta e, por isso, a punição se limitou à cassação dos diplomas, perda do mandato e anulação integral da votação proporcional do Solidariedade.



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