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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) julgou improcedente, nesta segunda-feira (14), a ação apresentada pelo deputado federal Carlos Jordy (PL), candidato ao Senado, contra o registro da candidatura de Eduardo Paes (PSD) ao governo do estado. Com a decisão, Paes está autorizado a concorrer no pleito de outubro.

A ação de Jordy buscava impedir a candidatura de Paes sob a alegação de que o ex-prefeito teria mantido relações políticas e administrativas com pessoas investigadas por supostos vínculos com facções criminosas, milícias e contraventores.

Jordy acusou Paes de manter relações com milícia, Comando Vermelho, TCP e cúpula do Bicho

A impugnação apresentada pelo candidato ao Senado foi dividida em três frentes. A primeira envolvia o deputado estadual Val Ceasa (PRD) e pessoas investigadas por possíveis relações com o Terceiro Comando Puro (TCP).

Jordy citou nomeações de pessoas investigadas para cargos na Prefeitura do Rio durante a gestão de Paes e afirmou que os vínculos deveriam ser aprofundados pela Justiça Eleitoral.

O segundo núcleo envolvia a deputada estadual Lucinha (PSD), seu filho, Júnior da Lucinha (PSD), e investigações relacionadas à milícia de Zinho. A ação citava reuniões entre Paes e representantes do transporte alternativo da Zona Oeste e buscava documentos sobre a relação política entre os envolvidos.

O terceiro eixo tratava de João Drumond, neto do contraventor Luizinho Drumond, e de relações envolvendo o envolvendo ao Jogo do Bicho e ao Comando Vermelho.

O candidato havia solicitado a realização de 20 diligências para levantar documentos de investigações, contratos da Prefeitura do Rio, informações da Alerj, registros relacionados à Riotur e documentos da Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), entre outros materiais.

Os pedidos foram considerados pelo Tribunal como genéricos e sem foco suficiente para justificar todo o trabalho envolvido.

MPE já havia recomendado rejeição da ação

Antes do julgamento, o Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado contra a impugnação. Em parecer apresentado ao TRE-RJ, a Procuradoria concluiu que as alegações de Jordy não estavam acompanhadas de provas concretas capazes de justificar o indeferimento da candidatura de Paes.

O MPE apontou ainda que parte da argumentação estava baseada em matérias jornalísticas e suposições políticas. No caso envolvendo Lucinha, a acusação ainda destacou que o candidato aparece como testemunha no procedimento citado, e não como investigado.

O parecer também registrou que Paes apresentou certidões criminais regulares e cumpriu as exigências para o registro da candidatura.

Defesa de Paes pediu aplicação de multa contra Jordy, mas Tribunal rejeitou

A defesa de Eduardo Paes havia pedido que Jordy fosse condenado por “litigância de má-fé”. Os advogados argumentaram que a ação teria sido apresentada de maneira temerária e sem provas suficientes.

Apesar de considerar improcedente a tentativa de impugnar a candidatura, o TRE-RJ não aplicou a multa solicitada pela defesa.

Com o julgamento, Paes segue com o registro mantido pela Justiça Eleitoral e permanece na disputa pelo governo do estado.



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