MEI: prazo para declaração acaba domingo. O que ocorre se não enviar?

Microempreendedores Individuais, os MEI’s, são obrigados a entregar a declaração de rendimentos anual simplificada à Receita Federal, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. O prazo termina neste domingo (31/5) é um pouco maior que a declaração de pessoas físicas, que terminou na última sexta-feira (29/5).

Quem não enviar a Declaração Anual do Simples Nacional  do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) a tempo está sujeito à aplicação de multa de 2% ao mês de atraso. Ela é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso, com valor mínimo de R$ 50, mas limitado a 20% do valor total dos tributos declarados.

Além disso, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o seu uso. 

Contribuintes que encerraram as atividades da empresa no ano passado também devem prestar contas ao Leão referente ao período em que o CNPJ permaneceu ativo.

  • Ao todo, a Receita espera receber neste ano 16.750.387 de declarações do segmento, referente ao ano-calendário de 2025.

Além do valor da receita bruta anual e das receitas por cada tipo de atividade da empresa, informações sobre eventuais contratações de funcionários (limitada a um empregado) também devem ser informadas. Tudo sem ultrapassar o limite anual de receita bruta fixado pelo governo em R$ 81 mil. 

Se no final das contas, o faturamento ultrapassar esse teto, o empreendedor não poderá mais pertencer à categoria de MEI e passará a recolher tributos por outras regras: as do Simples Nacional.

MEI - Metrópoles

MEI x declaração de pessoa física

A recomendação é não deixar para a última hora, aconselha o contador Milton Yuri Paixão. “Embora o sistema normalmente permaneça disponível até as 23h59 do último dia, muitos contribuintes acabam enfrentando dificuldades justamente porque deixam para calcular e enviar nos momentos finais”.

O profissional ainda orienta acionar um contador, caso o contribuinte sinta que vai levar tempo para fazer toda a declaração.

“Quem tiver dúvidas sobre o faturamento informado, desenquadramento do MEI ou outras situações específicas deve procurar orientação de um contador. E, se não conseguir entregar até o prazo, a recomendação é transmitir a declaração o quanto antes, mesmo em atraso, para reduzir os impactos e manter a situação do CNPJ regularizada”.

Para quem vai fazer o seu próprio documento, Fabricio Tonegutti, especialista em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e diretor da Mix Fiscal, dá uma dica valiosa: é preciso diferenciar o faturamento do MEI da renda tributável da pessoa física.

“Na declaração da pessoa física, o MEI normalmente precisa separar o pró-labore (lucro), que é tributável e entra em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, do lucro isento, que entra em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, afirma.

“Mas a Receita limita essa parcela do MEI aos percentuais do lucro presumido aplicados sobre a receita bruta anual. Na prática, esses percentuais costumam ser de 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços em geral”, explica.

Então, a declaraçao do MEI deve seguir os seguintes passos: 

  • apurar a receita bruta anual da empresa;
  • identificar a atividade;
  • aplicar o percentual correspondente para achar a parcela isenta;
  • informar essa parte em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; e
  • informar pró-labore e eventual parcela tributável em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.

O envio da declaração do MEI é realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Portal do Simples Nacional ou no APP do MEI, na opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”. Caso haja algum erro , o MEI pode fazer uma retificação mediante nova transmissão da declaração.



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Microempreendedores Individuais, os MEI’s, são obrigados a entregar a declaração de rendimentos anual simplificada à Receita Federal, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. O prazo termina neste domingo (31/5) é um pouco maior que a declaração de pessoas físicas, que terminou na última sexta-feira (29/5).

Quem não enviar a Declaração Anual do Simples Nacional  do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) a tempo está sujeito à aplicação de multa de 2% ao mês de atraso. Ela é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso, com valor mínimo de R$ 50, mas limitado a 20% do valor total dos tributos declarados.

Além disso, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o seu uso. 

Contribuintes que encerraram as atividades da empresa no ano passado também devem prestar contas ao Leão referente ao período em que o CNPJ permaneceu ativo.

  • Ao todo, a Receita espera receber neste ano 16.750.387 de declarações do segmento, referente ao ano-calendário de 2025.

Além do valor da receita bruta anual e das receitas por cada tipo de atividade da empresa, informações sobre eventuais contratações de funcionários (limitada a um empregado) também devem ser informadas. Tudo sem ultrapassar o limite anual de receita bruta fixado pelo governo em R$ 81 mil. 

Se no final das contas, o faturamento ultrapassar esse teto, o empreendedor não poderá mais pertencer à categoria de MEI e passará a recolher tributos por outras regras: as do Simples Nacional.

MEI - Metrópoles

MEI x declaração de pessoa física

A recomendação é não deixar para a última hora, aconselha o contador Milton Yuri Paixão. “Embora o sistema normalmente permaneça disponível até as 23h59 do último dia, muitos contribuintes acabam enfrentando dificuldades justamente porque deixam para calcular e enviar nos momentos finais”.

O profissional ainda orienta acionar um contador, caso o contribuinte sinta que vai levar tempo para fazer toda a declaração.

“Quem tiver dúvidas sobre o faturamento informado, desenquadramento do MEI ou outras situações específicas deve procurar orientação de um contador. E, se não conseguir entregar até o prazo, a recomendação é transmitir a declaração o quanto antes, mesmo em atraso, para reduzir os impactos e manter a situação do CNPJ regularizada”.

Para quem vai fazer o seu próprio documento, Fabricio Tonegutti, especialista em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e diretor da Mix Fiscal, dá uma dica valiosa: é preciso diferenciar o faturamento do MEI da renda tributável da pessoa física.

“Na declaração da pessoa física, o MEI normalmente precisa separar o pró-labore (lucro), que é tributável e entra em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, do lucro isento, que entra em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, afirma.

“Mas a Receita limita essa parcela do MEI aos percentuais do lucro presumido aplicados sobre a receita bruta anual. Na prática, esses percentuais costumam ser de 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços em geral”, explica.

Então, a declaraçao do MEI deve seguir os seguintes passos: 

  • apurar a receita bruta anual da empresa;
  • identificar a atividade;
  • aplicar o percentual correspondente para achar a parcela isenta;
  • informar essa parte em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; e
  • informar pró-labore e eventual parcela tributável em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.

O envio da declaração do MEI é realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Portal do Simples Nacional ou no APP do MEI, na opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”. Caso haja algum erro , o MEI pode fazer uma retificação mediante nova transmissão da declaração.

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