O Ministério Público (MPRJ) recomendou o afastamento imediato do vereador Paulo Sandro Soares (SDD) da presidência da Câmara Municipal de Barra Mansa. O parlamentar ocupa o comando da Casa de forma consecutiva desde 2023 e foi eleito antecipadamente, em março de 2025, para permanecer no cargo durante 2026.
A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda. Para o MP, a permanência de Paulo Sandro na presidência por quatro anos seguidos contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o limite de reconduções sucessivas aos cargos das Mesas Diretoras do Legislativo.
O STF estabeleceu que é permitida apenas uma recondução sucessiva para o mesmo cargo, mesmo quando os mandatos ocorrem em legislaturas diferentes. O entendimento foi firmado no julgamento das ações ADI 6.524/DF, ADI 6.688/DF e ADPF 959/DF.
MP pede nova eleição para a presidência da Câmara de Barra Mansa
Além do afastamento de Paulo Sandro, o Ministério Público recomendou que a Câmara de Barra Mansa anule a eleição realizada em março de 2025, que garantiu ao vereador a permanência na presidência em 2026, e convoque uma nova eleição para o cargo.
“A manutenção de um mesmo agente político na chefia do Poder Legislativo por quatro anos consecutivos afronta os princípios republicano e democrático, a temporariedade dos mandatos e a alternância de poder, configurando continuidade material vedada pela ordem constitucional vigente”, afirma trecho da recomendação.
A Câmara Municipal de Barra Mansa terá prazo de 30 dias para informar ao MPRJ se cumprirá as medidas recomendadas.
