A decisão que suspendeu o funcionamento da Comissão Especial para Contenção de Gastos Públicos da Assembleia Legislativa (Alerj), nesta terça-feira (07), foi tomada apesar da manifestação contrária do Ministério Público Estadual.
Enquanto o MPRJ avaliou que não havia elementos suficientes para conceder uma liminar e paralisar os trabalhos do colegiado neste momento, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 4ª Vara de Fazenda Pública, responsável pelo caso,considerou existirem indícios capazes de justificar a medida e apontou possíveis falhas na criação da comissão.
A suspensão foi determinada em uma ação popular apresentada pelo advogado Felipe Vieira Avellar, que questiona a legalidade da criação do colegiado.
Ação que derrubou comissão da Alerj fala em ‘retaliação’ e ‘ameaça velada’
Na ação, o autor sustenta que a comissão foi criada em desacordo com o Regimento Interno da Alerj. Segundo ele, o requerimento que instituiu o colegiado não delimita um fato determinado nem uma finalidade específica — requisitos previstos para a criação de comissões especiais — sendo criada como instrumento de “retaliação”, “vendeta” e “ameaça velada” contra os demais poderes.
O advogado Felipe Vieira Avellar afirma que o colegiado foi instituído após o governador em exercício Ricardo Couto anunciar um pacote de contenção de gastos, promover exonerações e determinar auditorias em órgãos estaduais.
A ação cita ainda declarações públicas de Couto, que afirmou que o Legislativo havia “capturado” o Executivo, e do presidente da Assembleia, Douglas Ruas (PL), para sustentar que a criação da comissão ocorreu em meio à escalada desse embate político.
Na petição, o advogado também afirma que a comissão passou a desempenhar atribuições que já seriam exercidas por órgãos permanentes de fiscalização, como a Comissão de Orçamento da própria Assembleia e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
MP vê falta de requisitos para interromper trabalhos do colegiado
Antes da decisão judicial, porém, o Ministério Público se manifestou pela rejeição do pedido de liminar.
No parecer, o órgão afirmou que, naquele momento, ainda não estavam presentes elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da comissão. Para o MP, seria mais adequado permitir o prosseguimento do processo, com a manifestação da Alerj e a produção de novas provas, antes da análise definitiva sobre a legalidade do colegiado.
O parecer também ressalta que a criação de comissões especiais integra a autonomia do Poder Legislativo e que eventual irregularidade deveria ser analisada de forma mais aprofundada durante a instrução do processo.

Decisão de juíza se baseia na alegação de falhas durante a criação da comissão
Ao analisar o caso, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca adotou entendimento diferente do Ministério Público e concluiu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
Na decisão, a magistrada afirma que, em análise preliminar, existem indícios de que a criação da comissão pode não ter observado exigências previstas no Regimento Interno da Alerj, especialmente quanto à necessidade de um fato determinado e de uma finalidade específica para justificar a instalação do colegiado.
Ela também menciona a alegação sobre uma sobreposição das atribuições da comissão com mecanismos permanentes de fiscalização.
A juíza ressalta, contudo, que a decisão não impede a Assembleia de exercer sua função constitucional de fiscalização.
Segundo a magistrada, a Alerj continua podendo realizar o controle da administração pública por meio das comissões permanentes e dos demais instrumentos previstos na Constituição. A liminar alcança apenas a Comissão Especial para Contenção de Gastos Públicos e os atos diretamente relacionados ao seu funcionamento.
Procuradoria da Alerj anunciou que recorrerá da decisão
Em nota, a Assembleia informou que a comissão foi criada para elaborar um relatório sobre as cinco últimas execuções orçamentárias do estado, buscando identificar em quais órgãos as despesas cresceram acima da evolução das receitas desde o último orçamento equilibrado, registrado em 2022.
A Procuradoria da Alerj informou ainda que recorrerá da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), com o objetivo de garantir a continuidade dos trabalhos da comissão e preservar, segundo a nota, a separação entre os Poderes.
