‘Não aceitamos serviços ruins para a população’, diz Nunes sobre Enel – Jovem Pan

Prefeito de São Paulo se manifestou depois de a Justiça Federal revogar decisão que paralisava o processo administrativo da Aneel contra a concessionária

GABRIEL SILVA/E.FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO
SP – PREFEITURA/NUNES/CRIME ORGANIZADO – GERAL – O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), o Deputado Federal, Kim Kataguiri (União Brasil), o Deputado Estadual Guto Zacarias (União Brasil), o secretário de Segurança Urbana, Orlando Morando, e o Secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, participam de sessão solene da criação da Frente Nacional de Combate ao Crime Organizado, da Vereadora Amanda Vetorazzo (União Brasil), realizada na Câmara Municipal dos Vereadores, no Viaduto Jacareí, 100, no bairro da Bela Vista, em São Paulo(SP), nesta segunda-feira, 14 de abril de 2025. 14/04/2025 – Foto: GABRIEL SILVA/E.FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), disse nesta quarta-feira (25) que a decisão da Justiça Federal sobre o processo administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra a Enel “restabelece o interesse público”. Mais cedo, a juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martis Alves revogou uma decisão provisória que paralisava a análise do caso na reguladora e rejeitou o pedido principal da concessionária.

“Fica o exemplo de que não aceitaremos serviços ruins para a população”, disse Nunes.

O processo judicial foi iniciado pela própria Enel, que tentava barrar a investigação da Aneel. A empresa alegava que a agência reguladora havia desrespeitado seu direito de defesa, pois o diretor-geral teria votado pela caducidade – quebra do contrato – antes do fim do prazo para a entrega da defesa da companhia. A concessionária também reclamou da inclusão das falhas no fornecimento de energia durante um “evento climático extremo de dezembro de 2025”, afirmando que seria uma inclusão indevida no processo.

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que o trâmite na Aneel ocorreu sem qualquer irregularidade. Ela explicou que a agência atua de forma colegiada e que o voto isolado do diretor-geral representou apenas uma “convicção individual” em uma etapa de debates, e não uma decisão final e definitiva capaz de prejudicar a empresa naquele momento.

“Os fundamentos que a sustentavam não se confirmam à luz das informações prestadas pela autoridade coatora. O processo administrativo tramitou regularmente, com contraditório pleno e instrução inconclusa à data da impetração por razões inerentes ao regular funcionamento do colegiado — não por supressão de garantias”, afirma o documento.

A magistrada também negou a ideia de que a Enel foi impedida de se defender. Segundo o documento, a concessionária participou ativamente do processo. A empresa entregou seus documentos dentro do prazo – até o dia 26 de fevereiro -, recebeu novas oportunidades para se manifestar sobre relatórios técnicos posteriores e realizou diversas reuniões com as equipes da agência.

“A ENEL SP participou ativamente do processo, apresentou manifestações, pareceres jurídicos e documentos técnicos, e teve acesso pleno às notas técnicas produzidas”, disse a juíza na decisão.

Eventos climáticos

A inclusão do desempenho da Enel nas tempestades de dezembro de 2025 também foi considerada legal pela Justiça. O processo da Aneel buscava investigar justamente a capacidade da empresa de responder a eventos climáticos severos.

“O evento de dezembro de 2025 não constitui fato novo autônomo apto a exigir instauração de procedimento próprio: é parâmetro de verificação da eficácia das medidas corretivas adotadas no âmbito do mesmo processo fiscalizatório, inserindo-se na lógica do período de salvaguarda previsto no art. 38, §3º, da Lei n. 8.987/1995”, afirma a decisão.

Para a juíza, avaliar o plano de recuperação da concessionária sem observar como ela reagiu a uma nova tempestade real seria transformar a fiscalização em uma simples “análise de declarações de intenção”. O episódio climático, portanto, não foi uma “surpresa” injusta para a empresa, mas um teste prático necessário.

Prefeitura de São Paulo, o Governo do Estado e a Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo (Arsesp) tentaram entrar na ação judicial como partes interessadas, mas os pedidos foram negados. A juíza explicou que o tipo específico de processo aberto pela Enel é restrito e não permite a entrada de terceiros que não tenham um vínculo jurídico direto com a legalidade do trâmite da Aneel que estava sendo julgado.



<‘Não aceitamos serviços ruins para a população’, diz Nunes sobre Enel – Jovem Pan[/gpt3]
<

Prefeito de São Paulo se manifestou depois de a Justiça Federal revogar decisão que paralisava o processo administrativo da Aneel contra a concessionária

GABRIEL SILVA/E.FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDORicardo Nunes
SP – PREFEITURA/NUNES/CRIME ORGANIZADO – GERAL – O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), o Deputado Federal, Kim Kataguiri (União Brasil), o Deputado Estadual Guto Zacarias (União Brasil), o secretário de Segurança Urbana, Orlando Morando, e o Secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, participam de sessão solene da criação da Frente Nacional de Combate ao Crime Organizado, da Vereadora Amanda Vetorazzo (União Brasil), realizada na Câmara Municipal dos Vereadores, no Viaduto Jacareí, 100, no bairro da Bela Vista, em São Paulo(SP), nesta segunda-feira, 14 de abril de 2025. 14/04/2025 – Foto: GABRIEL SILVA/E.FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), disse nesta quarta-feira (25) que a decisão da Justiça Federal sobre o processo administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra a Enel “restabelece o interesse público”. Mais cedo, a juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martis Alves revogou uma decisão provisória que paralisava a análise do caso na reguladora e rejeitou o pedido principal da concessionária.

“Fica o exemplo de que não aceitaremos serviços ruins para a população”, disse Nunes.

O processo judicial foi iniciado pela própria Enel, que tentava barrar a investigação da Aneel. A empresa alegava que a agência reguladora havia desrespeitado seu direito de defesa, pois o diretor-geral teria votado pela caducidade – quebra do contrato – antes do fim do prazo para a entrega da defesa da companhia. A concessionária também reclamou da inclusão das falhas no fornecimento de energia durante um “evento climático extremo de dezembro de 2025”, afirmando que seria uma inclusão indevida no processo.

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que o trâmite na Aneel ocorreu sem qualquer irregularidade. Ela explicou que a agência atua de forma colegiada e que o voto isolado do diretor-geral representou apenas uma “convicção individual” em uma etapa de debates, e não uma decisão final e definitiva capaz de prejudicar a empresa naquele momento.

“Os fundamentos que a sustentavam não se confirmam à luz das informações prestadas pela autoridade coatora. O processo administrativo tramitou regularmente, com contraditório pleno e instrução inconclusa à data da impetração por razões inerentes ao regular funcionamento do colegiado — não por supressão de garantias”, afirma o documento.

A magistrada também negou a ideia de que a Enel foi impedida de se defender. Segundo o documento, a concessionária participou ativamente do processo. A empresa entregou seus documentos dentro do prazo – até o dia 26 de fevereiro -, recebeu novas oportunidades para se manifestar sobre relatórios técnicos posteriores e realizou diversas reuniões com as equipes da agência.

“A ENEL SP participou ativamente do processo, apresentou manifestações, pareceres jurídicos e documentos técnicos, e teve acesso pleno às notas técnicas produzidas”, disse a juíza na decisão.

Eventos climáticos

A inclusão do desempenho da Enel nas tempestades de dezembro de 2025 também foi considerada legal pela Justiça. O processo da Aneel buscava investigar justamente a capacidade da empresa de responder a eventos climáticos severos.

“O evento de dezembro de 2025 não constitui fato novo autônomo apto a exigir instauração de procedimento próprio: é parâmetro de verificação da eficácia das medidas corretivas adotadas no âmbito do mesmo processo fiscalizatório, inserindo-se na lógica do período de salvaguarda previsto no art. 38, §3º, da Lei n. 8.987/1995”, afirma a decisão.

Para a juíza, avaliar o plano de recuperação da concessionária sem observar como ela reagiu a uma nova tempestade real seria transformar a fiscalização em uma simples “análise de declarações de intenção”. O episódio climático, portanto, não foi uma “surpresa” injusta para a empresa, mas um teste prático necessário.

Prefeitura de São Paulo, o Governo do Estado e a Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo (Arsesp) tentaram entrar na ação judicial como partes interessadas, mas os pedidos foram negados. A juíza explicou que o tipo específico de processo aberto pela Enel é restrito e não permite a entrada de terceiros que não tenham um vínculo jurídico direto com a legalidade do trâmite da Aneel que estava sendo julgado.

[/gpt3]

NOTÍCIA