Novas regras nacionais do spray de defesa pessoal divide especialistas; Rio foi pioneiro na regulamentação

A aprovação, pelo Senado, do projeto de lei que regulamenta a comercialização, compra e posse de spray de defesa pessoal para mulheres, reacendeu o debate sobre instrumentos de autodefesa no Brasil.

A proposta segue agora para sanção presidencial e cria, pela primeira vez, regras nacionais para aquisição, uso e punições em caso de utilização indevida.

Regras para todo o país

O projeto autoriza a compra do spray de defesa pessoal por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão adquirir o dispositivo, desde que tenham autorização dos responsáveis.

O equipamento será de uso individual e intransferível e só poderá ser utilizado para repelir agressões iminentes, de forma proporcional e pelo tempo estritamente necessário para neutralizar a ameaça.

O projeto também prevê multas, apreensão do equipamento e proibição de nova aquisição em casos de uso irregular. Além disso, cria um programa nacional de capacitação sobre defesa pessoal e uso responsável do dispositivo.

Apesar de a regulamentação federal ser inédita, o tema já vinha sendo discutido em alguns estados. O Rio de Janeiro foi o primeiro a regulamentar a venda do spray de defesa pessoal, por meio da Lei 11.025/25, sancionada em outubro do ano passado, que autorizou a comercialização do produto em farmácias. A medida abriu caminho para iniciativas semelhantes em estados como Paraíba e Paraná.

Especialistas dividem opiniões

As definições das regras dividiram opiniões entre os especialistas. Entre os defensores da proposta está a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, que desde março vem promovendo uma série de debates sobre o tema tanto na sede da entidade como nas subseções no Estado, com direito a treinamento teórico e prático para advogadas.

Para Basilio, a regulamentação representa um avanço ao estabelecer critérios para um instrumento que pode ser decisivo em situações de risco. A presidente da OAB-RJ ressalta, porém, que o spray não substitui as políticas de segurança pública e prevenção à violência contra a mulher, devendo ser usado com responsabilidade e dentro dos limites da legítima defesa. Ela lembra ainda que 65% dos casos de violência contra a mulher ocorrem dentro de casa.

Os treinamentos conduzidos pela OAB-RJ são feitos numa parceria com a empresa Condor Tecnologias Não Letais. Tradicional fabricante de armas com menor potencial ofensivo para polícias e forças armadas do Brasil e do exterior, a mudança regulatória levou a Condor a entrar pela primeira vez no mercado civil com o spray Defensor, na versão espuma, com extratos de piperina, que é uma espécie de pimenta.

Segundo o gerente da Produtos Civis da empresa, Massilon Miranda, o treinamento é importante para o uso correto da ferramenta. “O spray nunca deve ser utilizado contra um agressor armado com arma de fogo ou diante de vários agressores. Seu objetivo é criar uma oportunidade para que a vítima consiga fugir em segurança”, explica.

Já os críticos da medida afirmam que ela pode transferir para a vítima parte da responsabilidade por sua própria proteção. Organizações de defesa dos direitos das mulheres e especialistas também alertam para o risco de uso inadequado, acidentes e de o spray ser tomado pelo agressor durante uma reação, agravando a violência.

Para eles, o enfrentamento da violência contra a mulher deve continuar centrado em políticas públicas de prevenção, investigação e punição dos agressores.

Pesquisadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, Silvia Ramos é uma das que temem a medida. “Toda política que amplia instrumentos de defesa precisa vir acompanhada de treinamento e muita informação. Existe um risco real de se criar nas mulheres uma falsa sensação de segurança”, alerta.

A regulamentação também tende a reduzir outro problema: a circulação, nas redes sociais, de desinformação. Na ausência de regras claras, é comum encontrar na Internet vídeos sugerindo o uso de produtos como sprays à base de mentol, entre elas o Gelol, como forma de afastar agressores — prática considerada inadequada e potencialmente perigosa por especialistas em segurança e saúde.

Como funciona o spray de defesa pessoal

O spray de defesa pessoal autorizado para uso civil é diferente do utilizado pelas forças de segurança. Os produtos destinados ao público têm formulação específica para defesa individual, enquanto os empregados por policiais em operações e ações táticas possuem princípios ativos e concentrações de uso controlado pelo Exército Brasileiro e restrito às forças de segurança.

O que fazer

  • Utilize apenas em situação de ameaça real. O spray deve ser empregado exclusivamente para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente;
  • Tenha como objetivo criar uma oportunidade de fuga. O equipamento não serve para enfrentar ou perseguir o agressor, mas para permitir que a vítima deixe o local em segurança; 
  • Conheça o equipamento antes de carregá-lo. Visite o site do fabricante e assista aos tutoriais e vídeos;
  • Após conseguir escapar, procure ajuda. Não tente dar um segundo jato no agressor. Acione a polícia e registre a ocorrência;
  • Armazene corretamente. Mantenha o produto em local protegido do calor excessivo e fora do alcance de crianças. 

O que não fazer

  • Não altere nem recarregue o produto. Qualquer modificação compromete sua segurança e pode torná-lo irregular perante a legislação;
  • Não utilize contra agressores com armas de fogo ou em grupo;
  • Não utilize para intimidar, ameaçar ou resolver conflitos. O spray é um instrumento de legítima defesa, e não de coação ou vingança;
  • Não use em brincadeiras ou testes contra pessoas. O uso indevido pode provocar lesões, gerar responsabilização civil e criminal e resultar em apreensão do equipamento;
  • Não permaneça no local após a utilização. O objetivo é interromper a agressão e fugir, nunca prolongar o confronto;
  • Não utilize contra pessoas que não representem ameaça. O emprego desproporcional ou sem justificativa pode caracterizar abuso.



NOTÍCIA