Novo presidente da Alerj aciona STF para assumir o governo do Rio – Jovem Pan

Douglas Ruas (PL) protocolou pedido na Suprema Corte para substituir o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto, no comando do Executivo fluminense

Divulgação/Governo do Rio
Presidente da Alerj, Douglas Ruas

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Douglas Ruas (PL), protocolou nesta quinta-feira (23) um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para assumir imediatamente o cargo de governador do estado. A solicitação foi encaminhada ao relator do caso, ministro Luiz Fux.

Atualmente, o estado do Rio de Janeiro é comandado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro. Ele se manteve no cargo após uma decisão provisória do STF no dia 9 de abril.

No documento enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da Alerj destacou que Douglas Ruas foi eleito no último dia 17 como presidente do parlamento fluminense. Na quarta-feira (22), Ruas já comandou sua primeira sessão plenária.

O argumento central da Alerj baseia-se no artigo 141 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro: na ausência do governador e do vice, o primeiro na linha de sucessão deve ser o presidente da Assembleia Legislativa. O presidente do Tribunal de Justiça é apenas o segundo substituto legal.

Segundo a Alerj, como a presidência da Casa de Leis agora está ocupada e funcionando, não há mais justificativa para que o chefe do Judiciário permaneça no comando do Executivo. O documento ressalta que o atual governador interino já atua há quase um mês e vem tomando decisões importantes — como a nomeação de secretários, prorrogação de tarifas do metrô e remanejamento de orçamento estatal —, o que poderia gerar insegurança jurídica, já que ele é o sucessor “subsidiário”.

“Se a permanência do Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da chefia do Executivo se legitimava, em caráter subsidiário, enquanto inexistente ou inviável a investidura do primeiro sucessor constitucional, a recomposição válida da Presidência da Assembleia Legislativa faz cessar a causa impeditiva que autorizava o afastamento prático da linha sucessória prevista no art. 141 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”, diz o documento.

A decisão ainda pede uma decisão monocrática – individual – do ministro Luiz Fux para transferir o poder a Douglas Ruas, enquanto o STF não conclui o julgamento definitivo sobre como será a nova eleição para o governo do estado.

Pedido de vista

O julgamento no STF sobre as eleições no Rio ainda não está concluído, porque o ministro Flávio Dino pediu vista. Apesar da decisão, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármem Lúcia anteciparam seus votos. Os três ministros acompanharam Luiz Fux e votaram contra as eleições diretas – determinada pela população fluminense –, deixando o placar em 4 a 1 para rejeição da medida.

Mendonça disse que não houve desvio de finalidade na renúncia do ex-governador Cláudio Castro para concorrer ao Senado. Assim, a eleição pode ocorrer de forma indireta. “Entendo não ser possível deduzir-se que o ato unilateral de renúncia ocorreu como burla ao julgamento que se avizinhava”, afirmou.

Dino argumentou que prefere esperar o acórdão do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar seu voto. O tribunal decidiu tornar Castro inelegível por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição em 2022.

O ministro do STF disse que o relatório irá “elucidar” as questões que o tribunal tem neste momento em relação ao caso. O ministro Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes concordaram com Dino em adiar o julgamento até a publicação do acórdão.

Edson Fachin, presidente do STF, havia afirmou que não vê problema em adiar o processo para um “momento adequado”.

Relembre o julgamento até o pedido de vista

Após o pedido de vista de Dino, a sessão foi paralisada, mas voltou com o voto antecipado do ministro Nunes Marques. Apesar de ter concordado em adiar a votação, o ministro decidiu votar e acompanhou o relator Luiz Fux, votando contra a eleição direta. “Não me parece razoável supor que, em um intervalo de poucos meses, às vesperas da eleição geral de outubro, se promova eleição suplementar para os cargos de governador e vice-governador”, argumentou.

A ministra Cármem Lúcia decidiu também antecipar seu voto, já que “o ministro Nunes Marques antecipou”, e também votou contra a eleição direta. “Acompanho o relator do caso, ministro Luiz Fux, e voto contra a eleição direta”.

No dia anterior, o ministro Cristiano Zanin votou a favor das eleições diretas. Já Luiz Fux votou contra e considera que a Assembleia deverá eleger seu novo presidente.

Fux completou que, uma vez eleito pelos votos dos deputados estaduais, ele será governador interino até que eleitos os novos ocupantes do cargo. “Seria inconcebível que em um espaço de menos de seis meses a população fluminense fosse convocada para duas eleições, com enorme custo financeiro para Justiça Eleitoral”, argumentou.

Fux defendeu ainda que o STF não pode reavaliar fatos já analisados pela Justiça Eleitoral nem presumir fraude na renúncia do governador sem via processual adequada.

*Com informações da Agência Brasil



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Douglas Ruas (PL) protocolou pedido na Suprema Corte para substituir o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto, no comando do Executivo fluminense

Divulgação/Governo do Riodouglas ruas
Presidente da Alerj, Douglas Ruas

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Douglas Ruas (PL), protocolou nesta quinta-feira (23) um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para assumir imediatamente o cargo de governador do estado. A solicitação foi encaminhada ao relator do caso, ministro Luiz Fux.

Atualmente, o estado do Rio de Janeiro é comandado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro. Ele se manteve no cargo após uma decisão provisória do STF no dia 9 de abril.

No documento enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da Alerj destacou que Douglas Ruas foi eleito no último dia 17 como presidente do parlamento fluminense. Na quarta-feira (22), Ruas já comandou sua primeira sessão plenária.

O argumento central da Alerj baseia-se no artigo 141 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro: na ausência do governador e do vice, o primeiro na linha de sucessão deve ser o presidente da Assembleia Legislativa. O presidente do Tribunal de Justiça é apenas o segundo substituto legal.

Segundo a Alerj, como a presidência da Casa de Leis agora está ocupada e funcionando, não há mais justificativa para que o chefe do Judiciário permaneça no comando do Executivo. O documento ressalta que o atual governador interino já atua há quase um mês e vem tomando decisões importantes — como a nomeação de secretários, prorrogação de tarifas do metrô e remanejamento de orçamento estatal —, o que poderia gerar insegurança jurídica, já que ele é o sucessor “subsidiário”.

“Se a permanência do Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da chefia do Executivo se legitimava, em caráter subsidiário, enquanto inexistente ou inviável a investidura do primeiro sucessor constitucional, a recomposição válida da Presidência da Assembleia Legislativa faz cessar a causa impeditiva que autorizava o afastamento prático da linha sucessória prevista no art. 141 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”, diz o documento.

A decisão ainda pede uma decisão monocrática – individual – do ministro Luiz Fux para transferir o poder a Douglas Ruas, enquanto o STF não conclui o julgamento definitivo sobre como será a nova eleição para o governo do estado.

Pedido de vista

O julgamento no STF sobre as eleições no Rio ainda não está concluído, porque o ministro Flávio Dino pediu vista. Apesar da decisão, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármem Lúcia anteciparam seus votos. Os três ministros acompanharam Luiz Fux e votaram contra as eleições diretas – determinada pela população fluminense –, deixando o placar em 4 a 1 para rejeição da medida.

Mendonça disse que não houve desvio de finalidade na renúncia do ex-governador Cláudio Castro para concorrer ao Senado. Assim, a eleição pode ocorrer de forma indireta. “Entendo não ser possível deduzir-se que o ato unilateral de renúncia ocorreu como burla ao julgamento que se avizinhava”, afirmou.

Dino argumentou que prefere esperar o acórdão do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar seu voto. O tribunal decidiu tornar Castro inelegível por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição em 2022.

O ministro do STF disse que o relatório irá “elucidar” as questões que o tribunal tem neste momento em relação ao caso. O ministro Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes concordaram com Dino em adiar o julgamento até a publicação do acórdão.

Edson Fachin, presidente do STF, havia afirmou que não vê problema em adiar o processo para um “momento adequado”.

Relembre o julgamento até o pedido de vista

Após o pedido de vista de Dino, a sessão foi paralisada, mas voltou com o voto antecipado do ministro Nunes Marques. Apesar de ter concordado em adiar a votação, o ministro decidiu votar e acompanhou o relator Luiz Fux, votando contra a eleição direta. “Não me parece razoável supor que, em um intervalo de poucos meses, às vesperas da eleição geral de outubro, se promova eleição suplementar para os cargos de governador e vice-governador”, argumentou.

A ministra Cármem Lúcia decidiu também antecipar seu voto, já que “o ministro Nunes Marques antecipou”, e também votou contra a eleição direta. “Acompanho o relator do caso, ministro Luiz Fux, e voto contra a eleição direta”.

No dia anterior, o ministro Cristiano Zanin votou a favor das eleições diretas. Já Luiz Fux votou contra e considera que a Assembleia deverá eleger seu novo presidente.

Fux completou que, uma vez eleito pelos votos dos deputados estaduais, ele será governador interino até que eleitos os novos ocupantes do cargo. “Seria inconcebível que em um espaço de menos de seis meses a população fluminense fosse convocada para duas eleições, com enorme custo financeiro para Justiça Eleitoral”, argumentou.

Fux defendeu ainda que o STF não pode reavaliar fatos já analisados pela Justiça Eleitoral nem presumir fraude na renúncia do governador sem via processual adequada.

*Com informações da Agência Brasil

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