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O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, da 147ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis, julgou parcialmente procedente a ação movida pela Coligação Angra para Todos (PL/Novo) e decretou a cassação dos diplomas do prefeito Cláudio Ferreti (MDB) e de seu vice, Rubinho Metalúrgico (MDB). 

Prefeito e vice permanecem no cargo enquanto recorrem da sentença.

O magistrado também declarou a inelegibilidade do ex-prefeito e agora candidato a deputado federal Fernando Jordão (MDB) e da jornalista Gabriela Athias pelo prazo de oito anos.

A ação foi ajuizada pelo advogado do PL, Tiago Santos, originalmente contra Jordão, Ferreti e Gabriela. Posteriormente, foram incluídos Jorge Eduardo de Britto Rabha, o Jorge Eduardo Mascote (PP) — que chegou a ser cogitado para vice, mas foi impugnado e substituído—  e Rubinho Metalúrgico.

O processo apurou alegações de disparo em massa de conteúdo calunioso no WhatsApp contra o candidato Renato Araújo (PL), a existência de uma suposta organização criminosa e o uso de recursos públicos por meio da empresa Somma Serviços de Comunicação Ltda.

Análise das acusações e fundamentação do juízo

Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que não foram comprovadas a ocorrência de disparos em massa automatizados, a veiculação de notícias sabidamente falsas ou o uso indevido isolado dos meios de comunicação social.

Em relação ao abuso de poder político, contudo, o juiz entendeu que as provas colhidas — incluindo depoimentos prestados em juízo e na esfera policial, além de perícias e mensagens extraídas em investigações da Polícia Federal (Operação Veritate) — demonstraram a existência de uma ação orquestrada para influenciar o resultado da eleição.

De acordo com o texto da sentença, ficou comprovada a atuação articulada entre Gabriela Athias (sócia-administradora da empresa Somma, contratada pela Prefeitura de Angra dos Reis), Paolla Santos Diniz Ramos e Fabrício Davy da Silva Morais (preso em flagrante em julho de 2024 por extorsão).

A estrutura teria sido usada para recrutar ex-empregados de empresa vinculada a Renato Araújo e gravar vídeos com depoimentos depreciativos sobre questões trabalhistas, mediante pagamentos em espécie de,ao menos, R$ 9 mil.

A sentença apontou que a interlocução entre o grupo e a alta esfera do poder executivo municipal contava com a participação de Rita de Cássia Fernandes de Carvalho (secretária de Luiz Antônio Jordão, irmão de Fernando Jordão), que atuava sob orientação e a pedido do então prefeito.

Para o juiz, configurou-se o abuso de poder político pelo uso da influência, da estrutura governamental e de relações com a administração pública em benefício da candidatura do grupo situacionista.

Penalidades aplicadas e determinação de apuração

O magistrado aplicou as seguintes determinações:

  • Fernando Jordão e Gabriela Athias: Declarados inelegíveis por 8 anos, contados a partir da eleição, em razão da participação direta na prática abusiva.

  • Cláudio Ferreti e Rubinho Metalúrgico: Tiveram os diplomas cassados por figurarem como beneficiários diretos do ato abusivo (aplicando-se a unicidade da chapa majoritária), sem imposição de inelegibilidade, por não ter sido comprovada a participação direta de ambos nas condutas.

  • Jorge Eduardo Mascote: Teve os pedidos julgados improcedentes em relação à sua pessoa.

  • Somma Serviços de Comunicação Ltda.: Não sofreu sanções, dada a vedação jurisprudencial do TSE de inclusão de pessoas jurídicas no polo passivo da AIJE.

O magistrado determinou ainda a remessa de cópias da sentença, dos depoimentos e das transcrições periciais ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de indícios de crime de falso testemunho por parte de Paolla Santos Diniz Ramos.

A decisão ressalta expressamente que as medidas de cassação e inelegibilidade só serão efetivadas após o trânsito em julgado ou em caso de eventual confirmação da sentença por tribunal colegiado.



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