Rio tem leis para atendimento especializado e caderneta de acompanhamento

Celebrado neste domingo (18) o Dia Mundial da Menopausa existe há menos de duas décadas, mas destaca uma pauta que sempre foi importante: os desafios enfrentados pela mulher na fase do fim dos ciclos menstruais. Definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a data tem o objetivo de promover conscientização sobre a menopausa, como administrá-la e o impacto da perda de estrogênio nessa fase da vida.

No Rio de Janeiro, leis aprovadas nos últimos anos preveem atendimento especializado na rede pública de saúde, acompanhamento multidisciplinar e instrumentos para registrar informações sobre a saúde das mulheres.

Programa de Qualidade de Vida da mulher durante o climatério

O estado do Rio conta, atualmente, com três leis que tratam diretamente do tema. A Lei nº 9.249/2021, por exemplo, instituiu o Programa de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e o Pós-Climatério nos estabelecimentos públicos de saúde.

O climatério é conhecido como o período de transição biológica em que o corpo da mulher passa da fase reprodutiva para a não reprodutiva.

A norma estabelece diretrizes para garantir a saúde física e mental das mulheres nessa fase e prevê a atuação da Secretaria de Estado de Saúde na coordenação do programa.

Em abril de 2025, a legislação foi ampliada pela Lei nº 10.742, que alterou as diretrizes do programa e reforçou a previsão de atendimento especializado nos postos de saúde, hospitais públicos e demais unidades da rede estadual.

A medida determina a capacitação frequente de médicos para o diagnóstico e o tratamento do climatério e da menopausa, além de acompanhamento psicológico e multidisciplinar e oferta de tratamento contínuo e individualizado.

Lei informativa para a população

Outra medida, também aprovada no começo do ano passado, foi a Lei nº 10.739/2025, que determina a oferta da Caderneta da Mulher no Climatério e Menopausa, que determina a distribuição do instrumento nas unidades de atenção básica e da Estratégia Saúde da Família dos municípios fluminenses.

De acordo com a norma, a caderneta será preenchida por equipes multidisciplinares, com o registro de consultas, exames e orientações médicas. A proposta é organizar o acompanhamento e facilitar o acesso das pacientes às informações sobre a própria saúde.

Cidade do Rio também tem legislação sobre o tema

Já na legislação da capital, há a Lei municipal nº 7.913/2023, que dispõe sobre a assistência integral às mulheres em estado de climatério ou menopausa. A norma prevê ações para melhorar a qualidade de vida nessa fase e estabelece diretrizes para o atendimento especializado na rede municipal de saúde.

A legislação também autoriza parcerias com a iniciativa privada para ampliar serviços como tratamento de osteoporose, terapia hormonal e apoio psicológico, buscando contribuir para que mulheres que enfrentam sintomas físicos e emocionais tenham acesso a informações e tratamentos adequados.

Outros projetos sobre menopausa tramitam na Câmara do Rio

Além das leis já aprovadas, a Câmara do Rio conta com outros dois projetos relacionados ao climatério e à menopausa em tramitação. De autoria da vereadora Joyce Trindade (PSD), o PL nº 2.307/2026 propõe criar um programa de atenção integral à saúde das mulheres nessa fase da vida, enquanto o PL nº 2.238/2026 prevê a inclusão de uma semana de conscientização sobre o tema no calendário oficial da cidade.

As duas propostas ainda dependem do andamento dos processos internos da Cas. Até o momento, não há previsão de avanço na tramitação.



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